Foto: Minas em Dia / Reprodução

A Receita Federal deve divulgar na próxima segunda-feira (16) as regras oficiais para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. A expectativa é que o prazo de envio comece no mesmo dia e siga até 29 de maio, último dia útil do mês, mantendo o calendário tradicional adotado nos últimos anos.

A declaração de 2026 se refere aos rendimentos recebidos ao longo de 2025, o que significa que algumas mudanças recentes na tabela do imposto ainda não terão efeito nesta entrega.

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Nova isenção de R$ 5 mil só valerá em 2027

Uma das principais dúvidas entre os contribuintes envolve a nova faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Apesar de a medida ter começado a valer em janeiro deste ano e já impactar parte dos trabalhadores desde fevereiro, ela não altera a declaração de 2026.

Isso acontece porque o envio deste ano considera os ganhos de 2025, quando a nova regra ainda não estava em vigor. Na prática, o benefício só aparecerá na declaração a ser entregue em 2027.

Especialistas alertam que existe uma diferença entre estar isento do pagamento mensal do imposto e ser obrigado a declarar. Mesmo quem não paga o tributo pode precisar enviar a declaração caso se enquadre em outros critérios estabelecidos pela Receita Federal.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026

Com base nas regras do último exercício fiscal, devem declarar os contribuintes que, em 2025:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, como salários, aposentadorias ou aluguéis;
  • Obtiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil;
  • Fizeram operações de day trade com lucro;
  • Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Tornaram-se residentes no Brasil ao longo de 2025;
  • Declararam bens, investimentos ou participações no exterior.

Documentos necessários para declarar

Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir documentos pessoais e comprovantes de renda e patrimônio.

Entre os principais estão:

Documentos pessoais

  • Documento com CPF (RG ou CNH);
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • CPF do cônjuge e dados de dependentes;
  • Recibo da declaração do ano anterior;
  • Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS.

Comprovantes de renda

  • Informes de rendimentos do trabalho;
  • Extratos bancários e de investimentos;
  • Informes de previdência privada;
  • Relatórios de aluguéis recebidos.

Investimentos e renda variável

  • Notas de corretagem;
  • DARFs pagos;
  • Informes de rendimentos de aplicações financeiras.

Restituições devem começar em maio

Assim como nos anos anteriores, o pagamento das restituições do Imposto de Renda deve ocorrer em cinco lotes. A expectativa é que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio, enquanto o último pagamento deve ocorrer em 30 de setembro.

Informe de rendimentos já foi liberado

O informe de rendimentos, documento essencial para preencher a declaração, foi disponibilizado por empresas, bancos e pelo INSS até 27 de fevereiro.

Quem não recebeu o documento deve solicitá-lo diretamente à instituição responsável ou utilizar a declaração pré-preenchida disponibilizada no sistema da Receita Federal.

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