Foto: Minas em Dia

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário terá sua segunda parcela depositada para 95,3 milhões de brasileiros até o dia 19 de dezembro, destinada aos trabalhadores com carteira assinada. A primeira parcela foi paga até 28 de novembro, conforme determina a legislação.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o benefício deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.512, somando as duas parcelas.

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Essas datas, no entanto, valem apenas para trabalhadores na ativa. Assim como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do INSS foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.


Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao benefício:

  • Aposentados e pensionistas;
  • Trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado por pelo menos 15 dias no mês;
  • Trabalhadoras em licença-maternidade;
  • Empregados afastados por doença ou acidente.

O mês em que o trabalhador tiver atuado 15 dias ou mais conta como mês integral para o cálculo da gratificação.

No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro é pago proporcionalmente ao tempo trabalhado e incluído na rescisão. Já quem é dispensado por justa causa perde o direito ao benefício.


Como funciona o cálculo proporcional

O décimo terceiro só é pago integralmente a quem completou um ano de trabalho na mesma empresa. Para quem trabalhou menos tempo, o pagamento é proporcional.

O cálculo funciona assim:
A cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados, o empregado ganha direito a 1/12 do salário de dezembro. Ou seja, 15 dias contam como mês cheio.

Essa regra favorece o trabalhador, mas também impõe limites: quem faltar mais de 15 dias sem justificativa perde o mês inteiro no cálculo do benefício.


Tributação sobre o décimo terceiro salário

A tributação incide apenas sobre a segunda parcela, incluindo:

  • INSS
  • Imposto de Renda
  • FGTS (no caso do empregador)

A primeira parcela é paga sem descontos.

Os valores referentes ao décimo terceiro aparecem em um campo separado na Declaração de Imposto de Renda do ano seguinte.

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