Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário terá sua segunda parcela depositada para 95,3 milhões de brasileiros até o dia 19 de dezembro, destinada aos trabalhadores com carteira assinada. A primeira parcela foi paga até 28 de novembro, conforme determina a legislação.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o benefício deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.512, somando as duas parcelas.
Essas datas, no entanto, valem apenas para trabalhadores na ativa. Assim como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do INSS foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.
Quem tem direito ao décimo terceiro
De acordo com a Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao benefício:
- Aposentados e pensionistas;
- Trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado por pelo menos 15 dias no mês;
- Trabalhadoras em licença-maternidade;
- Empregados afastados por doença ou acidente.
O mês em que o trabalhador tiver atuado 15 dias ou mais conta como mês integral para o cálculo da gratificação.
No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro é pago proporcionalmente ao tempo trabalhado e incluído na rescisão. Já quem é dispensado por justa causa perde o direito ao benefício.
Como funciona o cálculo proporcional
O décimo terceiro só é pago integralmente a quem completou um ano de trabalho na mesma empresa. Para quem trabalhou menos tempo, o pagamento é proporcional.
O cálculo funciona assim:
A cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados, o empregado ganha direito a 1/12 do salário de dezembro. Ou seja, 15 dias contam como mês cheio.
Essa regra favorece o trabalhador, mas também impõe limites: quem faltar mais de 15 dias sem justificativa perde o mês inteiro no cálculo do benefício.
Tributação sobre o décimo terceiro salário
A tributação incide apenas sobre a segunda parcela, incluindo:
- INSS
- Imposto de Renda
- FGTS (no caso do empregador)
A primeira parcela é paga sem descontos.
Os valores referentes ao décimo terceiro aparecem em um campo separado na Declaração de Imposto de Renda do ano seguinte.






















