Quando uma infração de trânsito é registrada sem abordagem do motorista — como ocorre em casos de fiscalização por radar ou câmeras — o proprietário do veículo pode indicar quem realmente estava dirigindo no momento da autuação, caso não seja o condutor.
Ao longo dos anos, o Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) simplificou o serviço com a digitalização dos procedimentos. Ao receber a autuação, o proprietário tem prazo de 30 dias, contados a partir da data de expedição da notificação, para apresentar a indicação do condutor responsável.
Após a validação pelo órgão de trânsito, os pontos da infração passam a ser registrados no prontuário do condutor indicado, e não na habilitação do proprietário do veículo ou do principal condutor.
Como fazer a indicação do condutor
Atualmente, o procedimento pode ser feito de forma online pelo site do Detran-MG.
- Acesse www.detran.mg.gov.br com login pelo Gov.br.
- Após entrar no sistema, preencha o formulário.
- Envie os documentos necessários digitalizados.
Outra opção é utilizar o aplicativo CNH do Brasil:
- Acesse o menu “Infrações”
- Selecione a autuação
- Clique em “Real condutor”
- Informe o CPF do condutor indicado
- O motorista indicado deve aceitar a indicação no aplicativo
Procedimento pelos Correios ou presencialmente
Quem preferir também pode realizar o procedimento de forma presencial ou pelos Correios.
Para isso, é necessário:
- Preencher o formulário digital no site do Detran-MG
- Gerar o Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI)
- Imprimir, preencher e assinar o documento
Os documentos podem ser enviados pelos Correios ou entregues presencialmente na Cidade Administrativa de Minas Gerais.
Endereço:
Rodovia Papa João Paulo II, 4.001
Edifício Gerais – 1º andar
Serra Verde – Belo Horizonte (MG)
CEP: 31630-901
Quando a indicação não é permitida
A indicação do real condutor só pode ser feita quando a infração foi registrada sem abordagem do motorista.
Nos casos em que o agente de trânsito identifica e autua o condutor no momento da infração, não é possível transferir os pontos posteriormente.
Fraudes podem configurar crime
A indicação do condutor infrator é um direito garantido pela legislação de trânsito, porém o procedimento exige responsabilidade.
Informar um condutor que não estava dirigindo o veículo, utilizar dados de pessoas falecidas ou comprar e vender pontos de carteira pode configurar declaração falsa.
Essas situações podem ser enquadradas como falsidade ideológica, crime previsto no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, quando alguém insere informação falsa em documento público ou particular para alterar a verdade dos fatos.
A pena pode chegar a cinco anos de reclusão, além de multa, quando se trata de documento público.





















