Foto: Freepik

A Prefeitura de João Monlevade reforça à população a obrigatoriedade do uso de focinheira e enforcadeira para cães de raças consideradas perigosas, conforme determina a Lei Municipal nº 1.624/2005, que estabelece regras para a criação, posse e condução responsável de animais no município. A medida tem como objetivo garantir a segurança da população e o bem-estar dos animais.

De acordo com a legislação, são consideradas raças de guarda — e, portanto, sujeitas às normas específicas — os cães Rottweiler, Fila Brasileiro, Pit Bull, Doberman, Pastor Alemão, Mastim Napolitano, entre outros classificados como de grande porte e potencialmente perigosos.

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Entre as principais determinações da lei estão:

  • Fixação de placas indicativas da presença do animal na propriedade;
  • Uso obrigatório de focinheira e enforcadeira durante a condução em vias públicas, sempre acompanhados por condutor maior de 18 anos;
  • Identificação do animal por coleira, com informações sobre origem e proprietário;
  • Manutenção dos cães em canis adequados e seguros.

O trânsito de cães sem condutor, ou acompanhados sem o uso dos equipamentos obrigatórios, constitui infração passível de recolhimento do animal pelo poder público e penalidades administrativas ou judiciais ao tutor.

A legislação também determina que o condutor é responsável pela coleta das fezes do animal em locais públicos e pelo cumprimento das normas sanitárias vigentes.

O descumprimento das regras pode resultar em multas, apreensão do animal e demais sanções previstas em lei. A Prefeitura orienta os tutores a se informarem sobre as exigências e reforça que o cumprimento da norma contribui para uma convivência mais segura e harmoniosa entre pessoas e animais em João Monlevade.

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