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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça a interdição de uma instituição de acolhimento de pessoas com deficiência situada em Belo Horizonte. Conhecida como Residência Morada Nova Acolhimento e Cuidados Ltda, a instituição não teria apresentado condições mínimas exigidas por lei para o atendimento adequado aos residentes, que foram encaminhados à instituição pelos municípios de Morada Nova de Minas, Dores do Indaiá e São Francisco de Paula.  

Os quatro acolhidos no local, segundo apurou o MPMG, são pessoas com deficiência, em extrema situação de vulnerabilidade e risco, sem condições de autossustentabilidade e sem retaguarda familiar temporária ou permanente que lhes possam realizar os cuidados necessários ao seu bem-estar. Pela decisão judicial, eles devem ser encaminhados aos seus municípios de origem a fim de que sejam abrigados em local com infraestrutura adequada. E a instituição está proibida de admitir novas pessoas, independentemente da idade.  

Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa das Pessoas com Deficiência de Belo Horizonte, as atividades desenvolvidas pelo estabelecimento devem ser suspensas, em razão do comprometimento significativo da qualidade dos serviços prestados, que afrontam os preceitos previstos na legislação brasileira. O serviço de acolhimento deve servir, de acordo com a lei que trata do tema, como uma possibilidade, entre as medidas de proteção, aos casos de inexistência de grupo familiar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.   

Inspeção no local teria contatado vários problemas, como situação precária de higiene e organização, número de cuidadores insuficiente, falta de assistente social, terapeuta ocupacional, cozinheira e motorista. Além disso, a Instituição não teria licença sanitária e nem certificado de vistoria do corpo de bombeiros. Estaria ainda abrigando pessoas com deficiência em número maior do que informado ao Ministério Público. Também foram colhidas informações de que os abrigados não recebem atendimentos médicos adequados.    

Na decisão que interditou o local, a Justiça também determinou que, “considerando-se que os abrigados foram encaminhados por municípios do Estado em decorrência de processo de licitação para acolhimento das pessoas com deficiência e levando-se em conta que somente eles podem concretizar o encaminhamento a novos locais adequados, oficie-se os respectivos entes públicos para que encaminhem os acolhidos a nova residência inclusiva dotada de infraestrutura adequada, informando nos autos o nome, endereço e telefone dos familiares ou pessoas que os acompanharam na mudança de endereço, em vinte dias, sob as penas da lei”.