Foto: Minas em Dia / Reprodução

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) o Projeto de Lei 2158/23, que estabelece critérios para o funcionamento de farmácias e drogarias dentro de supermercados. A proposta segue agora para sanção presidencial.

De autoria do Senado, o texto permite a instalação de farmácia ou drogaria na área de venda dos supermercados, desde que em espaço físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica.

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O relator da matéria, Dr. Zacharias Calil (União-GO), apresentou parecer favorável e destacou que a medida pode ampliar o acesso a medicamentos, especialmente em cidades pequenas e regiões mais remotas, onde há escassez de estabelecimentos farmacêuticos.

Exigências sanitárias e técnicas

Mesmo funcionando dentro do supermercado, a farmácia deverá cumprir todas as normas sanitárias e técnicas já exigidas para o setor. Entre as obrigações estão:

  • Estrutura física adequada, incluindo consultório farmacêutico quando necessário;
  • Controle rigoroso de temperatura, ventilação, iluminação e umidade;
  • Procedimentos de recebimento, armazenamento e rastreabilidade de medicamentos;
  • Assistência e orientação farmacêutica aos clientes.

Além disso, será obrigatória a presença de farmacêutico legalmente habilitado durante todo o horário de funcionamento.

O projeto também determina que a farmácia poderá operar com a mesma identidade fiscal do supermercado ou por meio de contrato com estabelecimento devidamente licenciado e registrado nos órgãos competentes.

Medicamentos de controle especial

Em relação aos medicamentos sujeitos a controle especial, com retenção de receita, o texto estabelece que a dispensação e as orientações ao consumidor só poderão ocorrer após o pagamento.

Outra alternativa prevista é o transporte do medicamento até o caixa em embalagem lacrada, inviolável e identificável.

O projeto ainda proíbe a exposição de medicamentos em áreas abertas, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço exclusivo da farmácia.

As atividades continuarão sujeitas às normas da Lei 13.021/2014 e da Lei 6.360/1976, que tratam do exercício e da fiscalização das atividades farmacêuticas e da vigilância sanitária de medicamentos.

Comércio eletrônico e entrega

O texto também autoriza farmácias e drogarias licenciadas a contratar plataformas digitais e canais de comércio eletrônico para logística e entrega ao consumidor, desde que sejam cumpridas integralmente as regras sanitárias aplicáveis.

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