A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) o Projeto de Lei 2158/23, que estabelece critérios para o funcionamento de farmácias e drogarias dentro de supermercados. A proposta segue agora para sanção presidencial.
De autoria do Senado, o texto permite a instalação de farmácia ou drogaria na área de venda dos supermercados, desde que em espaço físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica.
O relator da matéria, Dr. Zacharias Calil (União-GO), apresentou parecer favorável e destacou que a medida pode ampliar o acesso a medicamentos, especialmente em cidades pequenas e regiões mais remotas, onde há escassez de estabelecimentos farmacêuticos.
Exigências sanitárias e técnicas
Mesmo funcionando dentro do supermercado, a farmácia deverá cumprir todas as normas sanitárias e técnicas já exigidas para o setor. Entre as obrigações estão:
- Estrutura física adequada, incluindo consultório farmacêutico quando necessário;
- Controle rigoroso de temperatura, ventilação, iluminação e umidade;
- Procedimentos de recebimento, armazenamento e rastreabilidade de medicamentos;
- Assistência e orientação farmacêutica aos clientes.
Além disso, será obrigatória a presença de farmacêutico legalmente habilitado durante todo o horário de funcionamento.
O projeto também determina que a farmácia poderá operar com a mesma identidade fiscal do supermercado ou por meio de contrato com estabelecimento devidamente licenciado e registrado nos órgãos competentes.
Medicamentos de controle especial
Em relação aos medicamentos sujeitos a controle especial, com retenção de receita, o texto estabelece que a dispensação e as orientações ao consumidor só poderão ocorrer após o pagamento.
Outra alternativa prevista é o transporte do medicamento até o caixa em embalagem lacrada, inviolável e identificável.
O projeto ainda proíbe a exposição de medicamentos em áreas abertas, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço exclusivo da farmácia.
As atividades continuarão sujeitas às normas da Lei 13.021/2014 e da Lei 6.360/1976, que tratam do exercício e da fiscalização das atividades farmacêuticas e da vigilância sanitária de medicamentos.
Comércio eletrônico e entrega
O texto também autoriza farmácias e drogarias licenciadas a contratar plataformas digitais e canais de comércio eletrônico para logística e entrega ao consumidor, desde que sejam cumpridas integralmente as regras sanitárias aplicáveis.





















