04/05/2026 — Entrou em vigor nesta segunda-feira (4) a Lei 15.397/2026, que amplia as penas para crimes como furto, roubo, receptação, estelionato e delitos virtuais. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e já passa a valer em todo o país.
A nova legislação endurece a resposta penal principalmente para crimes patrimoniais e fraudes digitais, acompanhando o crescimento de golpes pela internet e o aumento de ocorrências envolvendo celulares e equipamentos eletrônicos.
Penas mais rigorosas
Com a mudança, os limites de reclusão foram ampliados em diferentes tipos de crime. Veja como ficam:
- Furto: passa de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de reclusão
- Furto de celular: agora tipificado de forma mais grave, com pena de 4 a 10 anos
- Furto por meio eletrônico: sobe para até 10 anos (antes, 8 anos)
- Roubo com resultado morte: pena mínima aumenta de 20 para 24 anos
- Estelionato: permanece de 1 a 5 anos, além de multa
- Receptação: passa de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos, além de multa
Outro ponto relevante da lei é a alteração na punição para quem interromper serviços de comunicação. A pena deixa de ser detenção de 1 a 3 anos e passa a ser reclusão de 2 a 4 anos.
Agravantes em situações específicas
O texto também prevê punições ainda mais severas em circunstâncias consideradas mais graves. A pena poderá ser dobrada quando o crime for cometido:
- Durante situações de calamidade pública
- Em casos de roubo ou destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação






















