O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quarta-feira (11), em favor da responsabilização civil das plataformas digitais por conteúdos ilícitos publicados por seus usuários. Até o momento, o placar é de 6 votos a 1 a favor da mudança na interpretação do Marco Civil da Internet.
A Corte analisa dois recursos que questionam a constitucionalidade do Artigo 19 da Lei 12.965/2014, que estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas por publicações de terceiros caso descumpram ordem judicial determinando a remoção do conteúdo.
Os ministros favoráveis à mudança defendem que, em casos de conteúdos antidemocráticos, discursos de ódio (como racismo e homofobia), incentivo a crimes contra autoridades ou materiais que possam causar danos a crianças e adolescentes — como lives que incentivem o suicídio —, a retirada possa ocorrer após simples notificação extrajudicial. O julgamento foi interrompido e continuará nesta quinta-feira (12), quando será definida a tese jurídica que consolidará as novas diretrizes.
Divergências entre os ministros
Durante a sessão, o ministro Gilmar Mendes classificou o atual modelo legal como ultrapassado. Para ele, a liberdade de expressão tem sido usada como escudo para preservar modelos de negócios de grandes empresas de tecnologia. “Decisões com forte impacto sobre a democracia estão sendo tomadas sem transparência e sem responsabilidade”, afirmou.
O ministro Cristiano Zanin também votou contra a validade do artigo 19, destacando que ele transfere ao cidadão comum o peso de recorrer à Justiça para remover conteúdos ofensivos. Ele alertou que a liberdade de expressão não pode ser instrumento para violar direitos fundamentais, especialmente de grupos vulneráveis.
Ministros como Luiz Fux e Dias Toffoli já haviam se manifestado anteriormente pela possibilidade de remoção de conteúdos ilegais por meio de notificação direta da vítima, sem necessidade de decisão judicial prévia.
Já o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, adotou uma posição intermediária. Ele defendeu que a exigência de ordem judicial seja mantida apenas para casos relacionados a crimes contra a honra, como calúnia e difamação. Nos demais, considera suficiente a notificação extrajudicial.
O único voto em defesa da atual redação do Marco Civil foi do ministro André Mendonça, que afirmou que o modelo atual protege a liberdade de expressão ao evitar decisões precipitadas pelas plataformas.
Casos concretos em julgamento
O STF analisa dois recursos que envolvem diretamente a aplicação do artigo 19. O primeiro, relatado pelo ministro Dias Toffoli, envolve o Facebook e uma condenação por danos morais decorrente da criação de um perfil falso. O segundo, sob relatoria de Luiz Fux, discute a responsabilidade do Google na hospedagem de conteúdos ofensivos sem ordem judicial. #liberdade de expressão




















