Brasília, 22/07/2022 (MJSP) – O ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, acompanhou o presidente Jair Bolsonaro a um posto de combustíveis do Distrito Federal, na manhã desta sexta-feira (22), para verificar se a redução do ICMS está chegando ao preço final cobrado nas bombas. Na ocasião, ele destacou a importância dos consumidores denunciarem os postos que não cumprem o decreto que obriga os estabelecimentos a exibirem os valores praticados em 22 de junho. O canal do ministério para o cidadão fazer as denúncias é: denuncia-combustivel.mj.gov.br.
O secretário nacional do Consumidor, Rodrigo Roca, também acompanhou a vistoria. As autoridades verificaram que o posto visitado cumpre o decreto que determina a exibição dos valores cobrados em 22 de junho, último dia antes da lei que reduziu o ICMS entrar em vigor. Conforme informado pelo estabelecimento, os valores cobrados eram R$7,59 para a gasolina e R$5,59 para o etanol e, atualmente, caíram para R$5,54 e R4,69, respectivamente. Uma redução de aproximadamente 27% para a gasolina e 16,8% para o álcool.
Estavam presentes também o ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, general Augusto Heleno, e o Ministro de Minas e Energia (MME), Adolfo Sachsida.
Canal de denúncia
Desde o último dia 11 de julho, os cidadãos de todo o país podem denunciar pela internet os postos de combustíveis que não cumprirem o decreto que obriga a divulgação dos valores cobrados por litro no dia 22 de junho. O formulário para denúncia é disponibilizado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e pode ser acessado por meio do link: denuncia-combustivel.mj.gov.br. Através do canal, os consumidores poderão informar o nome do posto, a localização e se o estabelecimento informa em local visível o preço dos combustíveis cobrado no dia 22 de junho e o preço atual. O link permite ainda que o cidadão envie uma foto do posto denunciado.
Saiba mais
O Decreto n.º 11.121, de 06 de julho de 2022, trata do direito de os consumidores receberem informações corretas, claras, precisas, ostensivas e legíveis sobre os preços dos combusteis em território nacional. Nesse sentido, no dia 23 de junho de 2022, foi sancionada a Lei Complementar nº 194 que passou a considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo. Este normativo limita a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de combustíveis à alíquota mínima de cada Estado, que varia entre 17% e 18%.
Para que o consumidor consiga perceber a redução do preço nos combustíveis e exigir que seja repassada a desoneração tributária recebida pelos elos da cadeia de produção, foi proposta uma medida adicional ao Decreto nº 10.634, de 22 de fevereiro de 2021, que trata sobre a divulgação de informações aos consumidores referentes aos preços dos combustíveis automotivos. O Decreto n.º 11.121 tem o objetivo de garantir um dos direitos básicos do consumidor listados no art. 6º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990: III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.