O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve a condenação de um homem a 210 anos de reclusão em regime inicialmente fechado por uma série de crimes de estupro e estupro de vulnerável praticados contra a própria filha, ocorridos ao longo de quatro anos, em Itabira, no Vale do Rio Doce. A decisão impõe ainda o pagamento de uma indenização por danos morais em benefício da vítima. A atuação foi conduzida pela Promotoria de Justiça Criminal de Itabira.
De acordo com as investigações, os abusos ocorriam na casa da família, aproveitando-se de momentos em que não havia ninguém no local. A mãe da garota, entretanto, descobriu os crimes ao ver notificações de mensagens no celular da filha em que o pai a forçava a não revelar nada do que estava acontecendo. O namorado da vítima e outras testemunhas confirmaram os fatos.
O réu foi condenado por crimes de estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal), referentes a atos praticados ao longo do ano de 2022, quando a vítima tinha 13 anos. Também foi condenado por crimes de estupro mediante grave ameaça (artigo 213 do Código Penal), ocorridos entre os anos de 2023 e julho de 2025, período em que a vítima já estava com mais de 14 anos.
Para cada uma das duas tipificações penais, a Justiça reconheceu que os abusos ocorreram por no mínimo dez vezes. Foi aplicada a regra do concurso material homogêneo (artigo 69 do Código Penal), que prevê a soma das penas de cada crime. O entendimento judicial foi de que os abusos não eram uma continuação planejada um do outro, pois foram cometidos em diferentes cômodos da casa, em horários variados e de forma autônoma. Assim, cada um dos 20 crimes computados resultou em penas que, somadas, totalizaram a sanção final de 210 anos de reclusão. A sentença ainda considerou o aumento de pena por conta do parentesco entre agressor e vítima.






















