Foto: Reprodução / Minas em Dia

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Conceição do Mato Dentro, na Região Central do estado, expediu a Recomendação, por meio da qual orienta o Município a anular cinco processos seletivos para contratação temporária em andamento, em razão de irregularidades que comprometem a legalidade, a isonomia e a transparência dos certames. O documento recomenda também a realização de concurso público no prazo de um ano para o provimento regular dos cargos vagos.

Os processos seletivos são regidos pelos editais n.º 001 a 005/2026 e contemplam 271 vagas nas secretarias municipais de Saúde, Educação, Meio Ambiente e Planejamento, para cargos que incluem médicos, professores, engenheiros, contadores e auxiliares administrativos, entre outros.

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Irregularidades identificadas
As irregularidades foram apuradas a partir de representações de cidadãos e de investigações conduzidas ao longo de mais de 10 anos. Entre os problemas identificados estão: critérios de pontuação em desacordo com a Lei Ordinária Municipal n.º 1.923/2007, que define rol taxativo de títulos admitidos em processos seletivos do município; e três retificações sucessivas em um único critério do edital 003/2026 — da Secretaria de Educação —, com o efeito de eliminar progressivamente a exigência de carga horária mínima para determinado curso, em aparente benefício de candidatos específicos.

O MPMG também identificou violação ao princípio da isonomia: o edital 001/2026, destinado à contratação de médicos, foi o único dos cinco a não prever prova objetiva, enquanto todos os demais exigiram prova dos candidatos — inclusive o edital 005/2026, da mesma Secretaria de Saúde, para cargos não médicos.

Uso ilegal da contratação temporária
A Promotoria de Justiça constatou também que os editais se fundamentam em hipótese de contratação temporária que o próprio município reconheceu como ilegal em Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 2011 com o Ministério Público — compromisso que, passados mais de 10 anos, não foi cumprido.

Dados do Portal da Transparência reforçam o problema: em abril de 2026, o município contava com 747 servidores temporários e apenas 512 efetivos, quadro que, conforme o MPMG, evidencia o uso sistemático da contratação temporária para suprir necessidades permanentes da administração pública, prática vedada pela Constituição Federal e por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

O que o MPMG recomenda
O MPMG recomenda ao município que anule os cinco processos seletivos, realize concurso público no prazo de um ano, adote provas em futuros certames para médicos em igualdade com os demais candidatos, abstenha-se de publicar novos editais com base em hipóteses ilegais de contratação temporária e garanta a publicação dos editais e extratos de contratos no Diário Oficial do Município.

O prefeito local foi advertido de que o descumprimento da Recomendação poderá configurar ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade, com a consequente adoção das medidas judiciais cabíveis. O Município tem 15 dias para se manifestar.

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