O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou o prefeito de Guanhães, na Região do Vale do Rio Doce, por ameaçar de morte a ex-mulher, com quem teve um relacionamento por quase 13 anos. Ele está preso preventivamente desde o dia 1º de abril deste ano e vai responder pelos crimes de ameaça qualificada, perseguição, violência psicológica e posse de arma de fogo. As ameaças teriam ocorrido entre agosto de 2025 e março deste ano. O prefeito teria ameaçado a ex-companheira de morte por estar inconformado com o término do relacionamento conjugal, formalizado em fevereiro do ano passado.
A denúncia foi apresentada à Justiça pela Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária (PCO) no último dia 13 de abril. A PCO é um órgão do MPMG que atua por delegação do Procurador-geral de Justiça em processos no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, focando em crimes cometidos por agentes públicos com foro especial. Suas atribuições incluem investigar, instruir e propor ações penais.
O Ministério Público pede ainda, à Justiça, a manutenção da prisão preventiva e o desmembramento das investigações para a apuração de outros possíveis crimes: feminicídio tentado, adulteração de sinal identificador de veículo automotor, crimes contra a administração pública (rachadinha), abuso de autoridade e utilização indevida de bens e serviços custeados pelo município.
Ameaça qualificada
Conforme as investigações, por meio de um aplicativo de mensagens, ele teria enviado à vítima uma imagem de uma arma de fogo.
Em outra ocasião, em conversa gravada pela ofendida, o homem teria declarado que não aceitaria a separação, afirmando que iria “reconquistá-la” e que “ela não seria de mais ninguém”, chegando a mencionar que, em ocasião anterior, quando acreditou ter sido traído, “teve vontade de matá-la”.
Além disso, conforme relato de uma testemunha, o agressor teria proferido grave ameaça de morte, declarando textualmente: “por qualquer 20 ou 30 mil eu sumo com ela e com ele, pois já pesquisei a vida dele toda”, referindo-se à vítima e ao atual companheiro dela.
Perseguição
O denunciado, segundo o MPMG, de forma livre, consciente e reiterada, perseguiu a vítima, sua ex-companheira e ex-cônjuge, perturbando-lhe a liberdade e a privacidade, restringindo-lhe a capacidade de locomoção e de autodeterminação, mediante vigilância constante, ameaças e monitoramento de seus movimentos.
A perseguição teria sido intensificada mediante utilização de funcionários públicos subordinados ao denunciado e, conforme uma testemunha, por meio da utilização de equipamentos de vigilância (drones).
A conduta, conforme o Ministério Público, configura-se qualificada na forma do artigo 147-A, parágrafo 1º, II, do Código Penal, praticada contra mulher, no contexto de violência doméstica e familiar (Lei 11.340/06).
Violência psicológica
Para o MPMG, o denunciado causou dano emocional à ex-companheira, prejudicando e perturbando a vítima no pleno desenvolvimento e autodeterminação, mediante coação, isolamento, vigilância constante, perseguição, constrangimento, ridicularização, manipulação, controle e outras condutas caracterizadoras de violência psicológica.
Inicialmente, após descobrir que a então companheira desejava o divórcio, no ano de 2024, durante sua campanha política, o denunciado a pressionou para que não deixasse a residência e não tornasse pública a intenção de separação, alegando necessitar do apoio de igrejas evangélicas durante o período eleitoral.
“De forma extremamente grave, o agressor passou a utilizar em sua campanha política os abusos sexuais sofridos pela vítima durante a infância e adolescência, expondo-a publicamente, causando-lhe profundo constrangimento e sentimento de exposição”, destaca a PCO na denúncia.
Ainda conforme a denúncia, o prefeito obrigava a ex-mulher a manter aparência pública de relacionamento, mesmo após a separação de corpos. Ele a oferecia medicamentos quando apresentava crises de choro e comentava com terceiros que ela estaria “louca”, evidenciando estratégia de desqualificação e manipulação.
Posse de arma de fogo
Durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão decorrentes da investigação feita pelo MPMG, foi localizado um revólver, calibre .38, no interior de um cofre existente no quarto do denunciado, em sua residência. Já na propriedade rural vinculada ao denunciado (chácara), foi localizada uma espingarda calibre .36.
Manutenção da prisão preventiva
No entendimento do MPMG, o denunciado deve seguir preso preventivamente. “Ele demonstrou periculosidade concreta ao submeter a vítima a regime de ‘cárcere psicológico’ e violência sistemática, demonstrando inclinação à manipulação de provas (coação de testemunhas para assumirem posse de armas de fogo) e ao uso de seu poder econômico e político para obstruir a justiça. Além disso, o comportamento de constante esquiva e a fuga do investigado durante as buscas evidenciam o risco real de que venha a se furtar à aplicação da lei penal”, ressalta a denúncia.






















