Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 3/26) em análise na Câmara dos Deputados quer mudar a forma de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Brasil. O texto prevê que o imposto passe a ser calculado com base no peso do veículo, deixando de considerar o valor de mercado como referência.
Atualmente, o IPVA é cobrado pelos estados com base na Tabela Fipe, com alíquotas que variam entre 1% e 4%, dependendo da unidade da federação.
A proposta conta com o apoio de 204 deputados e também estabelece um limite máximo: o valor do imposto não poderá ultrapassar 1% do valor de venda do automóvel.
Além disso, os estados poderão conceder descontos para veículos menos poluentes, como forma de incentivo ambiental.
Mudanças no modelo atual do IPVA
Segundo os autores da proposta, o modelo vigente seria uma distorção, já que tributa de forma contínua um bem que se desvaloriza com o tempo. A justificativa cita exemplos de países como Estados Unidos e Japão, onde a cobrança considera critérios físicos, como o peso do veículo, e não o seu preço de mercado.
A mudança impactaria diretamente proprietários de veículos mais caros, que atualmente pagam valores mais elevados de IPVA.
Limite para gastos públicos
A PEC também impõe novos limites constitucionais para despesas da administração pública.
No caso da publicidade institucional, os gastos de todos os poderes e do Ministério Público — nas esferas federal, estadual e municipal — ficariam limitados a 0,1% da Receita Corrente Líquida. O texto proíbe expressamente propaganda de caráter promocional ou pessoal.
Já as despesas do Poder Legislativo e dos tribunais de Contas não poderão ultrapassar 0,4% da Receita Corrente Líquida do respectivo ente federativo.
Caso os limites sejam descumpridos, o órgão ficará impedido de criar novas despesas, conceder reajustes salariais ou contratar pessoal até que volte ao teto estabelecido.
Justificativa e próximos passos
Os parlamentares defendem que não há atualmente um limite constitucional específico para os gastos do Legislativo e dos tribunais de Contas, o que permitiria crescimento orçamentário sem vínculo direto com a realidade fiscal do país.
A PEC 3/26 será analisada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se considerada admissível, seguirá para uma comissão especial e, posteriormente, para votação em Plenário.





















