A Vale informa que o Conselho de Administração aprovou, na presente data, a distribuição de remuneração aos acionistas no valor total de R$ 3,581771057 por ação ordinária e por ação preferencial da classe especial¹ de emissão da Vale (“ação”).
Remuneração aos detentores de ações
Farão jus ao recebimento da remuneração os detentores de ações de emissão da Vale no encerramento dos negócios da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”) no dia 11 de dezembro de 2025.
As ações da Vale serão negociadas ex-dividendo na B3 a partir de 12 de dezembro de 2025.
O pagamento aos detentores de ações ocorrerá da seguinte forma:
- 07 de janeiro de 2026: pagamento de R$ 1,244102486 por ação, sob a forma de dividendos;
- 04 de março de 2026: pagamento de R$ 0,768133538 por ação, sob a forma de dividendos;
- 04 de março de 2026: pagamento adicional de R$ 1,569535033 por ação, sob a forma de Juros sobre o Capital Próprio (“JCP”)².
Remuneração aos titulares de ADRs
Farão jus ao recebimento da remuneração os detentores de American Depositary Receipts (ADRs) negociados na New York Stock Exchange (“NYSE”), na record date de 12 de dezembro de 2025.
Os ADRs da Vale serão negociados ex-dividendo na NYSE a partir de 12 de dezembro de 2025.
Os pagamentos aos titulares de ADRs ocorrerão:
- A partir de 14 de janeiro de 2026
- A partir de 11 de março de 2026
Os pagamentos serão realizados por meio do agente depositário dos ADRs da Vale.
Informações adicionais
Os dividendos e JCP foram declarados com base no balanço de 30 de setembro de 2025 e correspondem à antecipação da destinação do resultado do exercício de 2025, contemplando a remuneração mínima prevista na Política de Remuneração aos Acionistas.
O valor por ação a ser pago pode sofrer pequena variação até as datas de corte, em decorrência do programa de recompra de ações em vigor, que impacta o número de ações em tesouraria.
Sendo o caso, a Companhia divulgará um Aviso aos Acionistas informando o valor final por ação.
Marcelo Feriozzi Bacci
Vice-Presidente de Finanças e Relações com Investidores
¹ Golden share.
² Valor sujeito à incidência de Imposto de Renda na Fonte e à alíquota vigente.




















