Fotos: Comunicação/ATI/FIP

A 1ª Vara Cível da Comarca de Itabira determinou a remoção provisória e imediata de famílias residentes no bairro Bela Vista, classificadas pela Defesa Civil nos níveis R3 e R4, que indicam risco alto e muito alto de desabamento, respectivamente, no contexto do processo de cumprimento de sentença contra a Vale S.A. (Proc. nº 5010274-80.2024.8.13.0317).

Essas são as primeiras remoções determinadas dentro do processo coletivo desde o início do descomissionamento e descaracterização das barragens do Sistema Pontal. A decisão atende a requerimentos do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), apresentados a partir de solicitações das próprias pessoas atingidas e de documentos técnicos elaborados pela Assessoria Técnica Independente Fundação Israel Pinheiro (ATI/FIP), que atua junto às comunidades atingidas.

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O coordenador da ATI/FIP, Péricles Mattar, afirma que a decisão é recebida com satisfação, uma vez que resulta de um esforço coletivo para comprovar a necessidade de remoção imediata em situações de risco agravado. Segundo ele, a expectativa é que novas remoções sejam determinadas: “Entendemos que isto deva crescer em escala devido ao risco existente, ainda que haja a criação de dispositivos como as estruturas de contenção à jusante 1 e 2 (ECJs), e reforços anunciados pela Vale, como o nivelamento do solo e a colocação de materiais de contenção.”

A ATI/FIP reforça que todas as pessoas atingidas em processo de remoção têm o direito de solicitar acompanhamento técnico nas reuniões com a empresa e em todo o procedimento. “É fundamental que as pessoas atingidas se mantenham informadas sobre as ações desenvolvidas pela equipe técnica da ATI/FIP, participando das reuniões dos Grupos de Base e interagindo com a equipe e com a Comissão de Atingidos”, destaca Péricles Mattar.

As remoções agora determinadas também representam um marco dentro de um processo maior de reparação. “Estamos num momento importante neste processo de reparação, formalmente iniciado com o inquérito e a Ação Civil Pública (ACP), que precederam a entrada em campo da ATI. A Assessoria Técnica Independente se dedica para que o processo coletivo, que já tem, há quase um ano, uma sentença muito favorável as comunidades atingidas, avance, ainda que não tenhamos em campo a perícia técnica que deverá validar todo o trabalho construído até aqui e permitir o avanço na valoração e reparação dos danos sofridos”, explica o coordenador.

Próximos passos

O procedimento de remoção, para as famílias que tiveram seus casos determinados pela justiça, dentro do processo coletivo movido pelo MPMG, é formado de diversas etapas. Elas vão garantir a proteção dos bens e imóvel; integridade física da família; manutenção da rotina de vida; custeio de moradia, alimentação e transporte; acompanhamento psicológico; entre outros.

A partir do momento em que o juiz determina a remoção, a Vale tem 10 dias para prosseguir com a retirada dos moradores de sua casa. A família responde a questionários sobre os membros do núcleo familiar, características do imóvel e situação socioeconômica. Também são feitas vistorias da residência e inventário dos bens.

Inicialmente, a família é levada para um hotel. A empresa tem 30 dias para apresentar três opções de imóveis para que eles escolham. A nova residência deve ser igual ou melhor àquela da qual a família foi removida. Importante ressaltar que a remoção, dentro de um processo coletivo, permite que as famílias sejam acompanhadas pela ATI/FIP em todas as etapas da saída de suas casas.

Relembre o caso

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou, no dia 29 de novembro de 2024, pedido de cumprimento provisório de sentença contra a Vale S.A., requerendo, entre outras medidas, a realocação definitiva de famílias residentes em imóveis com risco de desabamento em decorrência das obras no Sistema Pontal.

O caso foi protocolado pela 2ª Promotoria de Justiça de Itabira, com suporte do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Apoio Comunitário, Inclusão e Mobilização Sociais (CAO-Cimos), e teve publicação no dia 10 de dezembro de 2024.

Entre os principais pedidos, o MPMG requer que a Vale seja obrigada a criar um protocolo específico de atendimento para as famílias atingidas, garantindo moradia definitiva mediante apresentação de relatório da Defesa Civil ou da ATI, sem exigência de documentos adicionais. O pedido inclui auxílios mensais e acompanhamento psicológico.

A ação fundamenta-se na teoria do risco integral, segundo a qual a Vale não pode alegar excludentes de responsabilidade, como culpa exclusiva da vítima ou condições construtivas dos imóveis. O MPMG solicita que as medidas sejam determinadas em caráter de urgência, sem necessidade de manifestação prévia da empresa. O documento estabelece também a obrigação da Vale de arcar com todos os custos relativos à realocação, incluindo mudança e despesas cartoriais, e de criar um protocolo de monitoramento das edificações evacuadas, a fim de evitar saques e outros problemas.

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