Crédito: PCMG / Reprodução

Nesta terça-feira (1/7), a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) apresentou a conclusão do inquérito que apurou um caso de homicídio envolvendo uma mulher que deu à luz em casa e, logo após o parto, descartou a recém-nascida no lixo.

A suspeita, de 35 anos, foi indiciada pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Diante das conclusões do inquérito, a PCMG representou pelo recolhimento domiciliar da investigada, com submissão obrigatória a tratamento ambulatorial psiquiátrico.

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Entenda o caso

De acordo com a delegada da Delegacia Especializada de Homicídios (DEH) Venda Nova, Ariadne Elloise Coelho, a suspeita, que estava entre o oitavo e o nono mês de gestação, entrou em trabalho de parto dentro da própria residência, no dia 25 de maio deste ano.

“Após o nascimento, mesmo ouvindo os sinais vitais da criança, a investigada teria arrancado o cordão umbilical, embalado a bebê em uma manta e a acondicionado em um saco de lixo, onde a manteve por dois dias, até o descarte”, disse Ariadne. O corpo só foi descoberto quatro dias depois, por um gari, durante o recolhimento dos resíduos.

A delegada acrescentou que, conforme apurado, a suspeita agiu sozinha. “Não houve a participação de terceiros no crime nem na ocultação do cadáver. Exame pericial confirmou que a gestação estava no terceiro trimestre, corroborando o relato da própria investigada”, revelou.

Diagnóstico

Considerando a possibilidade de alteração psíquica em decorrência do puerpério ou de transtorno mental grave, a mulher foi submetida a exame de sanidade mental no Instituto Médico-Legal (IML), onde foi diagnosticada com transtorno de personalidade esquizoide.

“O laudo psiquiátrico apontou semi-imputabilidade, ou seja, a investigada apresentava perturbação de saúde mental no momento do crime, o que pode atenuar sua responsabilidade penal”, informou Ariadne.

A mulher, que já é mãe de um menino de 7 anos — bem cuidado, segundo as apurações — não possuía antecedentes criminais.

O procedimento foi encaminhado ao Ministério Público e ao Judiciário, que devem analisar as medidas propostas e dar andamento à persecução penal.

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