Foto / Reprodução: Freepik

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça da Educação de Manhuaçu, na Zona da Mata, expediu Recomendação para que a Prefeitura crie, no prazo de 90 dias, um Protocolo Municipal de Alimentação Escolar.

A medida é necessária porque o município não possui um protocolo formal sobre o tema, o que representa risco de descumprimento das regras do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e compromete a saúde dos estudantes.

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Principais medidas da Recomendação:

  • No mínimo 75% dos recursos devem ser destinados a alimentos in natura ou minimamente processados;
  • Pelo menos 30% dos recursos devem ser destinados à aquisição de produtos da agricultura familiar;
  • Alimentos ultraprocessados, como refrigerantes e biscoitos recheados, devem ser proibidos;
  • Vedação total da adição de açúcar, mel e adoçantes em alimentos para crianças de até 3 anos;
  • Elaboração de cardápios especiais para alunos com restrições alimentares (diabetes, doença celíaca, etc.), mediante laudo médico ou nutricional;
  • Divulgação dos cardápios nas escolas e na internet;
  • Criação de canais de participação da comunidade;
  • Fixação dos cardápios em locais visíveis das escolas.

O documento também destaca que a elaboração dos cardápios deve ser feita exclusivamente por nutricionista habilitado vinculado ao poder público, devendo respeitar a cultura, tradições e hábitos alimentares saudáveis.

Além disso, o cardápio deverá priorizar frutas e verduras da estação (sazonalidade) e alimentos cultivados com boas práticas de sustentabilidade. A norma deverá abranger toda a rede municipal de educação.


A Prefeitura tem 15 dias para informar se acatará a Recomendação e apresentar um cronograma de implementação. A omissão do Executivo poderá resultar em medidas judiciais.

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