Av. João Pinheiro, bairro Centro, Itabira/MG - Reprodução Google Street View

O município de Itabira, comunicou ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) o cumprimento de todas as cláusulas estipuladas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2018. Entre elas, a promulgação da Lei nº 5.537, de 7 de junho de 2024, que criou a Coordenadoria Municipal de Proteção e de Defesa Civil de Itabira (Compdec) e o Fundo Municipal de Defesa Civil, mantido com recursos públicos.  

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No TAC, que passou por alguns ajustes em 2022, o município se comprometeu também a elaborar e implantar um plano de redução de riscos (Plano de Contingência) conforme diretrizes e metodologias dos ministérios das Cidades e da Integração Nacional. O plano tem como função desenvolver ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres, a minimizar seus impactos e a restabelecer a normalidade social.  

A lei municipal também criou o Conselho Municipal de Proteção e de Defesa Civil (CMPDC), órgão colegiado de caráter consultivo e fiscalizador, integrante da Compdec, composto por representantes da Administração Pública e da Interassociação dos Amigos de Bairros de Itabira. Compete ao conselho planejar, em conjunto com a Compdec e com lideranças comunitárias, ações integradas de prevenção e de melhoria da qualidade de vida dos moradores de Itabira.   

No TAC firmado com o MPMG também foi acordado que o Executivo elaboraria um Plano Municipal de Redução de Riscos, contendo informações sobre escorregamentos, deslizamentos e inundações ocorridas no município; indicação de áreas sujeitas a riscos; classificação dos riscos em baixo, médio, alto e muito alto; cadastro dos moradores de áreas de risco; indicação de medidas de segurança necessárias em caso de permanência ou retorno dos moradores.  

Também pelo acordo ficou ajustado que os diagnósticos e os monitoramentos das áreas de risco, bem como o cadastro dos seus moradores, devem ser atualizados anualmente antes dos períodos de chuvas. E para dar conta das intervenções apontadas no plano de redução de riscos, o município deve estabelecer receitas nas suas leis orçamentárias anuais. 

Para a promotora de Justiça Giuliana Talamoni Fonoff, responsável pela assinatura do documento, “esse acordo firmado e, agora, cumprido pelo município possibilita que haja um trabalho preventivo para evitar desastres naturais, que são imensamente agravados pela falta de estrutura e planejamento das cidades” 

Também segundo a representante do MPMG é muito importante para Itabira possuir um plano de contingências e contar com uma defesa civil técnica e bem estruturada, considerando que a cidade é rodeada por barragens de mineração. A Compdec deve estar preparada e capacitada para ocorrências diversas.