Foto: Caixa Econômica Federal

O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), aplicou multa de R$ 96 mil a agência da Caixa Econômica Federal do bairro Luxemburgo, na capital mineira, em virtude de o banco não ter atendido consumidor no prazo de 15 minutos.  

Conforme norma prevista na Lei Estadual 14.235/02, o tempo de espera deve ser contado a partir do momento em que o cliente entra na fila até o efetivo atendimento no caixa convencional.

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O descumprimento do prazo foi constatado durante fiscalização do Procon-MG em instituições financeiras de Belo Horizonte para averiguar a qualidade dos serviços bancários. Na ocasião, a espera pelo atendimento na agência foi de 22 minutos.  

Quando apresentou sua defesa, a agência da Caixa Econômica Federal se eximiu de responsabilidade, alegando problemas no fornecimento de rede de energia elétrica na região e movimento atípico de consumidores no dia da fiscalização, devido ao pagamento de auxílio.

Na Decisão Administrativa, o Procon-MG argumentou que caberia ao banco ter se planejado conforme estimativa de atendimentos para certas datas.  Além disso, o órgão explicou, no documento, que o tempo de espera dos clientes na fila está relacionado à segurança do consumidor e, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), “o serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar”. 

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