Foto: Reprodução PCMG

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) concluiu que o acidente de trânsito registrado no dia 1º de outubro do último ano, em João Pinheiro, região Noroeste do estado, que teve como vítima fatal um jovem de 19 anos foi provocado por imprudência.

Na data dos fatos, a vítima, que conduzia uma motocicleta, e um homem, de 31 anos, que dirigia um carro, envolveram-se em um acidente, na rodovia BR-040.

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O motorista do carro dirigia na rodovia sentido Paracatu e colidiu com o motociclista, que tentava atravessar a via, sentido bairro Maria José de Paula para o Centro de João Pinheiro. A vítima foi socorrida, mas morreu 27 dias depois no hospital.

O delegado responsável pelo inquérito policial, Danniel Pedro L. de A. da Conceição, explica que, durante as investigações, constatou-se que a causa do acidente foi em decorrência da conduta culposa dos dois condutores, na modalidade imprudência, por terem agido sem a cautela necessária.

“Foi verificado que a vítima, condutor da motocicleta, não respeitou a parada obrigatória para atravessar a rodovia. Já o motorista do automóvel, conforme apontado pelos laudos periciais, estava trafegando em velocidade 20% superior à permitida na via, além de estar embriagado”, detalha o delegado.

Danniel Pedro enfatiza ainda que, conforme o Direito Penal, o motorista sobrevivente não tem a culpa anulada por essa razão e, por isso, foi indiciado por homicídio culposo na direção de veículo automotor, na modalidade qualificada, por conduzir o veículo em situação de embriaguez.

A pena para o crime é de reclusão de 5 a 8 anos, além da suspensão ou proibição do direito de dirigir. “Além disso, sua pena pode ser agravada em 1/3, por não ter prestado socorro à vítima do acidente”, lembra o delegado.

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