Imagem de Andrean Tama por Pixabay

O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), multou a Claro S.A. em R$4,2 milhões em razão de a operadora ter veiculado publicidade enganosa sobre oferta de serviço de acesso à internet com tecnologia via fibra. De acordo com Decisão Administrativa do Procon-MG, a Claro induziu os consumidores em erro ao omitir que a tecnologia é disponibilizada apenas em algumas localidades.  

O órgão de defesa do consumidor esclarece, na decisão, que é dever do Claro informar aos consumidores que o serviço anunciado se dá somente em área geográfica que sua rede atender, pois a publicidade deve ser feita de forma clara, correta e precisa, o que não ocorreu no caso do anúncio da operadora. “Como foi veiculada, a propaganda deixa explícito que a empresa prestará seu serviço em qualquer localidade”. 

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Em sua defesa, a Claro argumentou que não é obrigada a oferecer a tecnologia via fibra em todas as localidades. 

A multa resulta de um processo administrativo, instaurado pelo Procon-MG depois de esgotadas as tratativas de ajustamento de conduta da empresa. 

Para o Procon-MG, a conduta da operadora violou diversos artigos do Código de Defesa do Consumidor, como os direitos básicos, a proibição de publicidade enganosa, e o dever de assegurar informações corretas, claras, precisas e ostensivas. 

Acrescenta ainda que a operadora “rompe com o equilíbrio contratual, na medida em que se vale de sua condição de superioridade econômica, causando, consequentemente, prejuízo ao consumidor”. 

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