Ester Nunes de Moraes, vendedora de Cactos e Suculentas / ASCOM PMI

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é uma importante ferramenta de arrecadação de recursos que serão usados em melhorias na cidade. A distribuição dos carnês para os contribuintes teve início na primeira semana de março.

Todos os carnês serão entregues pelos Correios até o dia 31 deste mês. Em caso de não recebimento do carnê até esta data, o contribuinte poderá retirar a segunda via da Guia de Arrecadação, no guichê de atendimento instalado no primeiro andar do prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social (anexo à Prefeitura), ou por meio do site da Prefeitura de Itabira, seguindo o caminho: CIDADÃO -> IPTU, ISS E CERTIDÕES -> SOLICITAR ACESSO -> ACESSAR COM CPF E SENHA.

O carnê enviado ao contribuinte conta com a opção de pagamento em cota única, com um desconto de 10%, ou em seis parcelas mensais e consecutivas. O valor pode ser parcelado em até nove vezes, mediante solicitação do titular do imóvel. O horário de atendimento do guichê é de 12h às 18 horas.

O imposto não incidirá sobre os imóveis que sejam a única propriedade de uso residencial com valor venal igual ou inferior a R$ 35.812.48, conforme a Lei 4.318/2009. Estão também isentos da contribuição aqueles imóveis beneficiados de programas sociais (Minha Casa Minha Vida / Casa Verde Amarela), os 541 pertencentes a igrejas e associações e outros 1.002 patrimônios municipais.

O contribuinte deve ficar atento à data de pagamento, pois existem vencimentos diferentes de acordo com o setor de localização do imóvel. Os vencimentos cota única iniciam em 10 de abril e terminam no dia 14. Confira as datas de vencimento:

Setor 1 + Distritos: 10/04/2023

Setor 2: 11/04/2023

Setor 3: 12/04/2023

Setor 4: 13/04/2023

Setor 5: 14/04/2023

ASCOM PMI

Mas para que serve o IPTU?

O IPTU é revertido em melhorias para a cidade. Todo o dinheiro arrecadado com este imposto fica no município para ser aplicado em obras, estradas, saneamento básico, manutenção de ruas, praças e jardins. Além disso, a Prefeitura é obrigada, por lei, a empregar no mínimo 40% de tudo que arrecada em impostos, 15% para a saúde e 25% para a educação.

Por isso o IPTU é tão importante! Ele é um compromisso que os moradores têm com o desenvolvimento e o bem-estar de sua cidade.

Como é feito o cálculo do IPTU?

O imposto é calculado com base no valor venal do imóvel, que é o preço da propriedade estabelecido pelo Poder Público. Sobre ele, é realizada a aplicação de alíquotas, descontos e acréscimos definidos pelos municípios. Este imposto é reajustado anualmente, considerando-se a valorização do imóvel e da região ou eventual mudança da legislação municipal.

Como o IPTU incide sobre a propriedade, o contribuinte deverá pagar pelo número de imóveis em seu nome. É um imposto que deve ser pago por todos aqueles que possuem imóveis em qualquer município brasileiro.