Nesta sexta-feira (17/02) por volta das 12:25min, durante realização de “Operação Carnaval”, policiais militares receberam uma denúncia de que haveria um automóvel suspeito na rua Silveira Drumond, no bairro Santa Luzia, um automóvel FIAT UNO de cor branca e com placa de identificação dianteira de veículo oficial desta cidade de Ferros/MG, características totalmente divergentes dos veículos citados.
Durante diligências e verificação dos fatos os militares localizaram o veículo suspeito.
No que diz respeito a identificação traseira do veículo havia outra placa correspondente a um FIAT UNO de cor branca, exercício 2022,e sem queixa furto.

Em contato com a proprietária, ao ser informada do ocorrido, disse que outro veículo teria colidido com seu automóvel em data anterior, ocorrendo quebra parcial do para-choque dianteiro, bem como trincando a placa original, a qual desconhece seu paradeiro.
Narra a envolvida que avistou uma criança brincando com aquela mesma placa oficial de veículo da Prefeitura, em data anterior, e que não pode afirmar quem a instalou em seu veículo.
Do que restou esclarecido, em que pese não haja queixa ao referido veículo, o artigo 311, caput, do Código Penal Brasileiro, criminaliza a conduta de adulterar qualquer sinal identificador de veículo automotor, cuja definição encontra-se no artigo 115 da Lei 9503/97 que institui o CTB.
Tratando-se de uma adulteração notadamente duradoura, capaz de causar fraude significativa, assim o veículo foi apreendido e removido ao pátio credenciado.




















