Cantor Leandro Lehart, do Art Popular Reprodução/Instagram

Decisão previa regime inicial fechado, mas, juiz autorizou que Leandro recorra em liberdade; “vítima de uma grande injustiça”, disse o cantor

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O cantor Leandro Lehart, do grupo Art Popular, foi condenado a 9 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão e 24 dias-multa por estupro e cárcere privado contra uma mulher. Segundo fontes ouvidas pela CNN, os crimes teriam ocorridos em outubro de 2019

A condenação foi realizada pela 17ª Vara Criminal de São Paulo e publicada na última terça-feira (13). A decisão previa regime inicial fechado, porém, o juiz autorizou que Leandro recorra em liberdade.

Segundo informações, Leandro Lehart e a vítima se conheceram no final de 2017. Eles teriam mantido um relacionamento casual até 2019, quando ocorreram os crimes.

Por meio de nota, a defesa da vítima, a advogada Priscila Pamela C. Santos afirma que “o acerto da decisão condenatória é inconteste”.

E acrescenta: “Registramos com pesar o vazamento do caso e a exposição indevida da vítima, uma mulher que teve a vida arruinada por mais um ato de brutalidade contra a mulher. A sensação de termos conduzido esse trabalho com o devido cuidado, acolhimento, dedicação e responsabilidade, que culminou nesse resultado justo, é o que deve mover não só os profissionais do direito, mas toda a sociedade, na busca pela erradicação da violência contra a mulher”, diz a defesa da vítima.

Nesta sexta-feira (16), o cantor utilizou as redes sociais para comentar o caso.

“Estou sendo vítima de uma grande injustiça, mas a verdade vai prevalecer em breve. São 40 anos de carreira e 50 anos de vida acreditando na justiça, e mesmo que ela tarde, ela não falha. E a maldade não prevalecerá nunca”, escreveu em sua conta no Instagram.

Na mesma publicação, o artista exibiu uma nota de sua defesa, que afirma: “A defesa técnica de Leandro Lehart, em atenção aos pedidos da imprensa por comentários, informa que o caso corre em segredo de Justiça e ainda pende de decisão final, o que impede maiores considerações quanto aos fatos”.