O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácias ou drogarias dentro de supermercados em todo o país. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (23).
A nova legislação tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional, e permite que os estabelecimentos criem um espaço exclusivo para a comercialização de medicamentos.
De acordo com a norma, a farmácia deverá funcionar em ambiente físico separado e independente das demais áreas do supermercado. A operação poderá ser feita diretamente pelo próprio estabelecimento ou por meio de parceria com uma farmácia licenciada e registrada nos órgãos competentes.
A lei estabelece que todas as exigências sanitárias e técnicas devem ser cumpridas, incluindo condições adequadas de armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação, rastreabilidade e assistência farmacêutica.
Também fica proibida a venda de medicamentos em áreas abertas do supermercado, como gôndolas, estandes ou bancadas fora do espaço delimitado da farmácia.
Outro ponto obrigatório é a presença de um farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento do setor, garantindo orientação adequada aos consumidores.
No caso de medicamentos controlados, a entrega ao cliente só poderá ocorrer após o pagamento, em embalagem lacrada e identificada.
A legislação também autoriza que farmácias e drogarias utilizem plataformas digitais e comércio eletrônico para logística e entrega, desde que respeitem todas as normas sanitárias vigentes.





















