A Receita Federal deve divulgar na próxima segunda-feira (16) as regras oficiais para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. A expectativa é que o prazo de envio comece no mesmo dia e siga até 29 de maio, último dia útil do mês, mantendo o calendário tradicional adotado nos últimos anos.
A declaração de 2026 se refere aos rendimentos recebidos ao longo de 2025, o que significa que algumas mudanças recentes na tabela do imposto ainda não terão efeito nesta entrega.
Nova isenção de R$ 5 mil só valerá em 2027
Uma das principais dúvidas entre os contribuintes envolve a nova faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Apesar de a medida ter começado a valer em janeiro deste ano e já impactar parte dos trabalhadores desde fevereiro, ela não altera a declaração de 2026.
Isso acontece porque o envio deste ano considera os ganhos de 2025, quando a nova regra ainda não estava em vigor. Na prática, o benefício só aparecerá na declaração a ser entregue em 2027.
Especialistas alertam que existe uma diferença entre estar isento do pagamento mensal do imposto e ser obrigado a declarar. Mesmo quem não paga o tributo pode precisar enviar a declaração caso se enquadre em outros critérios estabelecidos pela Receita Federal.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026
Com base nas regras do último exercício fiscal, devem declarar os contribuintes que, em 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, como salários, aposentadorias ou aluguéis;
- Obtiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil;
- Fizeram operações de day trade com lucro;
- Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Tornaram-se residentes no Brasil ao longo de 2025;
- Declararam bens, investimentos ou participações no exterior.
Documentos necessários para declarar
Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir documentos pessoais e comprovantes de renda e patrimônio.
Entre os principais estão:
Documentos pessoais
- Documento com CPF (RG ou CNH);
- Comprovante de endereço atualizado;
- CPF do cônjuge e dados de dependentes;
- Recibo da declaração do ano anterior;
- Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS.
Comprovantes de renda
- Informes de rendimentos do trabalho;
- Extratos bancários e de investimentos;
- Informes de previdência privada;
- Relatórios de aluguéis recebidos.
Investimentos e renda variável
- Notas de corretagem;
- DARFs pagos;
- Informes de rendimentos de aplicações financeiras.
Restituições devem começar em maio
Assim como nos anos anteriores, o pagamento das restituições do Imposto de Renda deve ocorrer em cinco lotes. A expectativa é que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio, enquanto o último pagamento deve ocorrer em 30 de setembro.
Informe de rendimentos já foi liberado
O informe de rendimentos, documento essencial para preencher a declaração, foi disponibilizado por empresas, bancos e pelo INSS até 27 de fevereiro.
Quem não recebeu o documento deve solicitá-lo diretamente à instituição responsável ou utilizar a declaração pré-preenchida disponibilizada no sistema da Receita Federal.



















