Foto: Reprodução / Minas em Dia

A Vale S.A. realiza nesta sexta-feira (27) o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de 2026, referente ao desempenho da empresa em 2025.

Cada trabalhador receberá, em média, o equivalente a 5,5 salários adicionais, resultado de acordo coletivo exclusivo aprovado em assembleia pelos empregados das minas de Cauê, Conceição e Periquito, em Itabira.

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O valor global destinado aos trabalhadores da empresa no município soma cerca de R$ 130 milhões, montante que deve gerar reflexos diretos na renda das famílias, no comércio local e na economia regional.


Acordo garante pagamento integral e proporcional

Pelo acordo coletivo aprovado, gestantes e trabalhadores afastados por acidente de trabalho ou doença ocupacional terão direito ao recebimento integral da PLR, assegurando que todos sejam contemplados de forma justa.

Também ficou garantido o pagamento proporcional aos demitidos sem justa causa, que receberão os valores referentes ao período efetivamente trabalhado. Nesse caso, o pagamento será realizado no mês de abril.


Mobilização e negociação sindical

O resultado é atribuído à mobilização conduzida pelo Sindicato Metabase de Itabira e Região, que promoveu assembleias e manteve as negociações com a empresa.

“É fruto de negociação e do acordo coletivo exclusivo votado em assembleia pelos trabalhadores”, destaca o presidente do sindicato, André Viana.

Segundo ele, o pagamento representa reconhecimento pelo empenho dos trabalhadores na geração de resultados e lucros para a companhia.

Em 2025, a Vale registrou lucro líquido de R$ 13,8 bilhões, mesmo após prejuízo de R$ 21 bilhões no quarto trimestre, impactado por provisões e compromissos ambientais. O desempenho anual positivo foi sustentado por produção recorde e alta no Ebitda.


Cuidado com golpes e planejamento financeiro

O sindicato alerta os trabalhadores para redobrarem a atenção diante do aumento de golpes e fraudes digitais.

A orientação é evitar acessar links suspeitos, conferir a autenticidade de aplicativos bancários e desconfiar de comunicações que possam comprometer o benefício recém-conquistado.

Além disso, a entidade recomenda planejamento responsável na utilização do recurso extraordinário, visando melhorias na qualidade de vida e maior segurança financeira futura.


Impacto econômico vai além da mineração

O programa de PLR da Vale contempla metas globais e regionais, reforçando a integração entre capital e trabalho.

Para os trabalhadores, o pagamento simboliza valorização profissional. Para a cidade, representa fortalecimento do comércio, dinamização dos serviços e ampliação do consumo, com reflexos que ultrapassam o setor mineral.


Pautas nacionais e isenção de Imposto de Renda

O Sindicato Metabase também atua em pautas nacionais, como a defesa da isenção do Imposto de Renda sobre a PLR.

A entidade acompanha a tramitação do Projeto de Lei 581/19, já aprovado no Senado e atualmente em análise na Câmara dos Deputados, nas comissões de Finanças e de Constituição e Justiça.

A proposta busca equiparar o tratamento fiscal dado aos trabalhadores ao concedido aos acionistas, cujos dividendos não são tributados.

Para André Viana, “é um absurdo que os acionistas não tenham seus dividendos tributados enquanto os trabalhadores têm o imposto de renda retido na fonte”.


PLR é conquista garantida na Constituição de 1988

A Participação nos Lucros e Resultados é assegurada pela Constituição Federal de 1988, que incluiu no artigo 7º, inciso XI, o direito de empregados urbanos e rurais participarem dos resultados das empresas.

Apesar de prevista na Constituição desde 1988, a PLR só foi regulamentada em 2000, com a Lei nº 10.101, que estabeleceu que sua implementação depende de negociação entre empresas e sindicatos por meio de acordos coletivos.

Desde então, o benefício consolidou-se como instrumento de reconhecimento do esforço dos trabalhadores e estímulo à produtividade.

“É uma conquista nacional que só foi possível com a união e mobilização de todos os trabalhadores brasileiros lideradas pelos sindicatos”, conclui André Viana, reforçando o papel das entidades sindicais na defesa da classe trabalhadora.

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