Cedec / Divulgação

A pedido da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG), a 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte determinou que a mineradora Vale adote, no prazo máximo de cinco dias, uma série de medidas emergenciais e corretivas relacionadas ao carreamento de água e sedimentos da Mina de Viga, em Congonhas, na região Central de Minas Gerais.

A decisão judicial tem como objetivo a contenção, o controle e a mitigação dos impactos ambientais provocados pelo extravasamento ocorrido em janeiro deste ano, que atingiu o Córrego Maria José e o Rio Maranhão.

Continua depois da Publicidade


Entre aqui em nosso Grupo de WhatsApp

Entre as determinações, a Justiça ordenou que a Vale elabore e submeta à aprovação do órgão ambiental competente um Plano Emergencial de Monitoramento da Qualidade da Água, além de um Plano de Ações de Reparação e Recuperação Ambiental para a região afetada.

Medidas determinadas pela Justiça

Confira abaixo os pedidos formulados pela AGE-MG e deferidos pelo Judiciário:

1. Adotar e comprovar, no prazo máximo de cinco dias, todas as medidas emergenciais e corretivas necessárias para a contenção, controle e mitigação dos efeitos do extravasamento de água e sedimentos na Mina de Viga, cessando imediatamente o aporte de carga sólida e contaminantes no Córrego Maria José e no Rio Maranhão.

2. Implementar, em até cinco dias, providências para garantir a segurança dos trabalhadores, das estruturas adjacentes e das áreas potencialmente afetadas, incluindo sinalização, isolamento de áreas de risco e verificação estrutural de pilares ferroviários e demais infraestruturas impactadas.

3. Apresentar, em até cinco dias, relatório detalhado das ações de monitoramento estrutural e ambiental realizadas desde a ocorrência do evento, demonstrando a estabilidade das estruturas remanescentes, especialmente da cava desativada e dos acessos afetados.

4. Informar, de forma documentada e no prazo de cinco dias, sobre o acionamento do Plano de Ação de Emergência (PAE), detalhando os níveis de alerta emitidos e as comunicações realizadas às autoridades competentes.

5. Apresentar, em até cinco dias, as ações estruturais, operacionais e de gestão de riscos que serão implementadas imediatamente para prevenir novas ocorrências, considerando a continuidade do período chuvoso.

6. Apresentar relação detalhada e georreferenciada de todas as estruturas análogas às que deram origem ao evento ocorrido em 25 de janeiro de 2026, no âmbito do mesmo complexo minerário, indicando localização, medidas de monitoramento, prevenção e precaução adotadas ou em planejamento, incluindo:

  • cavas utilizadas para manejo de rejeitos e/ou água superficial;
  • estruturas de sump utilizadas para manejo de rejeitos e/ou água;
  • acessos viários que possam atuar como estruturas de contenção ou diques;
  • diques ou estruturas com função semelhante para contenção de água e rejeitos.

7. Comprovar tecnicamente, para todas as estruturas listadas, os critérios de chuva, dados hidrológicos, capacidade de bombeamento e fatores de segurança de projeto utilizados, demonstrando adequação aos cenários climáticos atuais.

8. Apresentar os respectivos licenciamentos ambientais, manuais de operação e relatórios atualizados de inspeção e manutenção de todas as estruturas identificadas.

9. Elaborar e submeter à aprovação do órgão ambiental competente, em até cinco dias, um Plano Emergencial de Monitoramento da Qualidade da Água, compatível com a área afetada, incluindo definição de pontos de amostragem, parâmetros físicos, químicos e biológicos, periodicidade mínima diária, métodos analíticos, cadeia de custódia, laboratórios acreditados pelo Inmetro, protocolos de garantia de qualidade e procedimentos de reporte diário aos órgãos ambientais.

10. Elaborar e implementar, após aprovação do órgão ambiental, um Plano de Ações de Reparação e Recuperação Ambiental para as áreas impactadas pela deposição de sedimentos, prevendo a remoção do material dos corpos hídricos, recuperação de matas ciliares e áreas de preservação permanente, com cronograma físico-financeiro de execução.

11. Comprovar a revisão, ampliação e intensificação dos programas de capacitação e treinamento dos trabalhadores, especialmente os alocados em áreas operacionais e estruturas críticas, conforme recomendação da Defesa Civil Estadual.

Ver VALE3 no Google Finance
Ver PETR4 no Google Finance
Ver ITUB4 no Google Finance