Foto: Minas em Dia

Começam nesta segunda-feira (26) as inscrições do processo seletivo para o primeiro semestre de 2026 do Programa Universidade para Todos (Prouni). O processo é gratuito e deve ser feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, até a próxima quinta-feira (29).

Para se inscrever no processo seletivo, é necessário que o estudante:

Continua depois da Publicidade


Entre aqui em nosso Grupo de WhatsApp

  • Tenha concluído o ensino médio;
  • Tenha participado do Enem 2024 e/ou 2025;
  • Tenha obtido mínimo de 450 pontos na média das cinco provas do exame;
  • Não tenha zerado a redação do Enem.

O edital do Prouni também veda a inscrição de candidatos que tenham participado do Enem na condição de treineiro ou para autoavaliação, antes da conclusão do ensino médio. Para fins de classificação e eventual pré-seleção, será considerada a edição do Enem em que o estudante obteve a melhor média.

Ainda de acordo com o Ministério da Educação, os candidatos precisam atender a pelo menos uma das seguintes condições:

  • Ter cursado o ensino médio integralmente em escola pública;
  • Ter cursado o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral;
  • Ter cursado o ensino médio parcialmente em escola pública e parcialmente em instituição privada, como bolsista integral;
  • Ter cursado o ensino médio parcialmente em escola pública e parcialmente em instituição privada, como bolsista parcial;
  • Ter cursado o ensino médio integralmente em instituição privada, como bolsista parcial ou sem bolsa;
  • Ser pessoa com deficiência, conforme previsto em lei;
  • Ser professor da rede pública de ensino, exclusivamente para concorrer a cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica.
    • Neste caso, não se aplica o limite de renda exigido aos demais candidatos.

No momento da inscrição, o candidato deverá optar por concorrer às bolsas da ampla concorrência ou às destinadas às políticas afirmativas, voltadas a pessoas com deficiência e candidatos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos.

Segundo o Ministério da Educação:

“No caso das bolsas integrais, a renda familiar bruta mensal por pessoa não pode exceder 1,5 salário mínimo. Já para as bolsas parciais, a renda familiar bruta mensal por pessoa não pode exceder 3 salários mínimos.”

Ver VALE3 no Google Finance
Ver PETR4 no Google Finance
Ver ITUB4 no Google Finance