Há poucos dias, o Ministério de Minas e Energia (MME) abriu a consulta pública para o aprimoramento do Plano Nacional de Mineração 2050 (PNM 2050). A iniciativa do Ministério das Minas e Energia sinaliza o entendimento de que o Brasil está se dando conta de que precisa planejar estrategicamente sua mineração para as próximas décadas. Ao mesmo tempo que isso é motivo de aplauso, não podemos enxergar a consulta pública com olhos ingênuos, distantes da realidade.
O edital para consulta pública é uma proposta válida e necessária — um convite à sociedade, às empresas, à academia e aos especialistas para contribuírem com sugestões e críticas até o próximo dia 8 de fevereiro. O objetivo declarado é transformar o Plano Nacional de Mineração em um guia de médio a longo prazo, que alinhe o desenvolvimento mineral com critérios econômicos, ambientais, sociais e de governança corporativa e pública.
O QUE É O PNM 2050?
O Plano Nacional de Mineração 2050 (PNM 2050) não é apenas mais um documento técnico do Estado brasileiro. Ele representa, ao menos em tese, uma tentativa de reorganizar a mineração como política pública de longo prazo, aprendendo com os limites e incorporando uma leitura mais complexa do papel social, ambiental e territorial da atividade mineral no Brasil.
Instituído pelo Decreto nº 11.108/2022, o plano estrutura-se a partir de três pilares centrais:
- Sustentabilidade e Valor Social
- Aproveitamento Responsável dos Recursos Minerais
- Governança Estratégica
Esses pilares se desdobram em nove temas transversais, que vão da responsabilidade socioambiental à governança regulatória, da pesquisa mineral à agregação de valor, passando pela imagem institucional da mineração e seu papel na transição energética.
MÉRITOS E DESAFIOS
Há méritos evidentes. O plano reconhece, de forma explícita, que mineração não é apenas extração, mas cadeia produtiva, tecnologia, financiamento, território e pacto social. Reconhece também que os erros do passado — ausência de monitoramento, descontinuidade institucional e fragilidade regulatória — precisam ser enfrentados com novos instrumentos, como a vinculação do PNM a planos de metas revisáveis, indicadores de impacto e mecanismos formais de avaliação. Do ponto de vista sociológico, contudo, o ponto mais sensível do plano não está no que ele afirma, mas no risco de onde ele pode não alcançar.
O PNM 2050 fala em valor social, desenvolvimento sustentável e transformação da relação da mineração com as comunidades. Mas essa transformação só será real se as sociedades dos territórios minerados fizerem valer suas aspirações técnicas, políticas e culturais no processo de implementação do plano — e não apenas na sua fase consultiva.
O PAPEL DOS TERRITÓRIOS
Cidades como Itabira, Congonhas, Conceição do Mato Dentro, Canaã do Carajás, Parauapebas, São Gonçalo do Rio Abaixo, Barão de Cocais e Itabirito não são notas de rodapé da mineração brasileira. São territórios históricos de sacrifício, experimentação e aprendizado forçado. Ali, a mineração molda a paisagem, a economia, a política local e até a subjetividade coletiva. Ignorar essa densidade social é repetir o padrão clássico de planejamento centralizado que trata o território apenas como suporte físico da produção.
O próprio PNM 2050 reconhece que os impactos da mineração se manifestam de forma desigual no espaço e que os indicadores de sucesso devem refletir transformações socioeconômicas nas regiões mineradas, inclusive por meio da percepção social da atividade. Essa afirmação, no entanto, exige consequência prática:
- Participação qualificada dos municípios minerados;
- Articulação entre políticas mineral, ambiental e urbana;
- Protagonismo local na definição do pós-mineração.
DO PAPEL À REALIDADE
A experiência internacional mostra — e a sociologia da mineração confirma — que planos nacionais só se tornam efetivos quando os territórios deixam de ser objetos e passam a ser sujeitos do planejamento. Caso contrário, o plano corre o risco de se transformar em mais uma peça sofisticada de futurologia institucional, incapaz de alterar a vida concreta onde a mineração acontece.
O PNM 2050 pode inaugurar um novo ciclo da mineração brasileira, mais inteligente, mais responsável e mais integrada à transição energética global. Mas isso só ocorrerá se as cidades mineradas não aceitarem o papel de espectadoras agradecidas. É hora de exigirem lugar à mesa — com conhecimento técnico, memória histórica e projeto de futuro. Sem isso, o plano corre o risco de repetir um velho vício nacional: planejar bem para longe, decidir mal para perto e deixar o território e sua população pagarem a conta.
O DILEMA DA IMPLEMENTAÇÃO
Ter uma minuta de plano não é ter um plano executado. Aqui entra o velho dilema do estado brasileiro — um vácuo entre intenção normativa e sua implementação concreta. Uma coisa é definir metas até 2050; outra é traduzir esse papel em ações consistentes, com financiamento, fiscalização, capacidade técnica nos órgãos públicos e, principalmente, segurança jurídica estável para investidores e produtores.
A história do setor mineral brasileiro nos ensinou a desconfiar de planos que ficam bonitos no papel e vagam por instâncias técnicas sem chegar ao campo. A mera abertura de consulta não garante o cumprimento das diretrizes; tampouco resolve gargalos crônicos como entraves ao licenciamento eficiente, capacidade institucional das agências reguladoras ou a efetiva harmonização das diversas normas que regulam mineração e meio ambiente.
PARTICIPAÇÃO ATIVA
É fundamental que a sociedade, especialmente nos municípios minerados, assim como entidades como a AMIG e o IBRAM, participem ativamente do aprimoramento do Plano Nacional de Mineração. Estamos diante de um arcabouço técnico e jurídico que pretende se afirmar como política de Estado — e não como iniciativa efêmera de governo.
O anúncio do MME representa, sim, um avanço na arquitetura regulatória do setor mineral. Ainda assim, a distância entre o desejado e o realizado permanece. É uma boa iniciativa, com potencial real de inovação, mas precisa ser acompanhada por participação, execução firme e comprometimento de longo prazo, caso contrário corre o risco de se tornar mais um sonho de papel do que uma realidade palpável e transformadora.
ACESSE O EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA (GOV.BR): 🔗 Clique aqui para acessar o site do MME
Créditos Matéria: Por Denes Martins da Costa Lott
Advogado especializado em Direito Minerário e Ambiental, ex-secretário de Meio Ambiente de Itabira, atual secretário da Comissão de Direito Ambiental e Direito Minerário da OAB de Itabira. Atuou por mais de duas décadas na Vale e é autor do livro O Fechamento de Mina e a Utilização da Contribuição Financeira por Exploração Mineral (Editora Del Rey).




















