À medida que o Natal se aproxima, a atenção dos consumidores de Itabira se volta para a segurança dos alimentos típicos da época, como chester, peru e carnes embaladas a vácuo. A preocupação é motivada por relatos de produtos mal armazenados, adulterados ou próximos do vencimento sendo vendidos no comércio local — justamente em um período de grande demanda.
O Portal Minas em Dia enviou, no dia 23 de outubro de 2025, um pedido formal à Prefeitura de Itabira questionando a quantidade de estabelecimentos fiscalizados pela Vigilância Sanitária e as principais irregularidades encontradas em açougues, mercados e comércios da cidade ao longo do ano. Até o momento da publicação desta matéria, nenhuma resposta foi fornecida pela administração municipal.
Diante da ausência da Prefeitura, permanece o alerta ao consumidor: verificar cuidadosamente prazos de validade, condições de embalagem, integridade do lacre e qualidade visual dos alimentos, especialmente os embalados a vácuo — que não devem conter ar ou apresentar mudanças de cor.
Quem fiscaliza produtos vencidos?
A fiscalização de alimentos, validade, armazenamento e condições sanitárias é competência da Vigilância Sanitária Municipal da Prefeitura de Itabira, conforme:
Leis e Normas
- Lei nº 8.080/1990 — Define o Sistema Único de Saúde (SUS) e atribui aos municípios ações de vigilância sanitária.
- Lei nº 6.437/1977 — Estabelece infrações e penalidades na área sanitária, incluindo venda de produtos vencidos.
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) —
- Art. 6º: Direito à proteção da vida, saúde e segurança.
- Art. 18: Produtos impróprios ao consumo devem ser retirados imediatamente.
- Art. 39, V: É proibido vender produtos em desacordo com normas sanitárias.
Vigilância Sanitária em Itabira: Telefone: (31) 3839-2650




















