O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça da Educação de Manhuaçu, na Zona da Mata, expediu Recomendação para que a Prefeitura crie, no prazo de 90 dias, um Protocolo Municipal de Alimentação Escolar.
A medida é necessária porque o município não possui um protocolo formal sobre o tema, o que representa risco de descumprimento das regras do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e compromete a saúde dos estudantes.
Principais medidas da Recomendação:
- No mínimo 75% dos recursos devem ser destinados a alimentos in natura ou minimamente processados;
- Pelo menos 30% dos recursos devem ser destinados à aquisição de produtos da agricultura familiar;
- Alimentos ultraprocessados, como refrigerantes e biscoitos recheados, devem ser proibidos;
- Vedação total da adição de açúcar, mel e adoçantes em alimentos para crianças de até 3 anos;
- Elaboração de cardápios especiais para alunos com restrições alimentares (diabetes, doença celíaca, etc.), mediante laudo médico ou nutricional;
- Divulgação dos cardápios nas escolas e na internet;
- Criação de canais de participação da comunidade;
- Fixação dos cardápios em locais visíveis das escolas.
O documento também destaca que a elaboração dos cardápios deve ser feita exclusivamente por nutricionista habilitado vinculado ao poder público, devendo respeitar a cultura, tradições e hábitos alimentares saudáveis.
Além disso, o cardápio deverá priorizar frutas e verduras da estação (sazonalidade) e alimentos cultivados com boas práticas de sustentabilidade. A norma deverá abranger toda a rede municipal de educação.
A Prefeitura tem 15 dias para informar se acatará a Recomendação e apresentar um cronograma de implementação. A omissão do Executivo poderá resultar em medidas judiciais.




















