O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Meio Ambiente dos Rios Verde Grande e Pardo, e a Mineração Riacho dos Machados Ltda assinaram um Termo de Compromisso Preliminar para que a empresa adote uma série de medidas com o objetivo de prevenir impactos ambientais causados pela atividade da mineradora em empreendimento em Riacho dos Machados, comarca de Porteirinha, no Norte de Minas.
De acordo com o documento, a primeira obrigação da empresa é contratar, no prazo de 30 dias, uma auditoria técnica especializada e independente para avaliar os procedimentos de bombeamento de efluentes da barragem de rejeitos para a cava a céu aberto, a eficácia da estação de tratamento de água e o bombeamento de “água da cava”, após passar pela estação de tratamento, para o rio Ribeirão.
O objetivo do trabalho da auditoria é averiguar se esses procedimentos são ambientalmente seguros e se têm potencial de contaminar a drenagem do rio Ribeirão e do reservatório Bico da Pedra. Além disso, devem ser verificados os impactos ao meio ambiente, aos recursos hídricos, à fauna, à flora e à saúde da comunidade local.
Até 30 dias após a contratação, a empresa de auditoria deve apresentar plano de trabalho detalhado e cronograma de suas ações, com execução a ser iniciada em, no máximo, 30 dias depois da apresentação do plano. Ao final, a auditoria deve emitir relatório técnico com todas as recomendações, analisar os estudos e dados produzidos pela mineradora, realizar campanhas de campo – com coletas de amostras de solo/água/efluente e envio para laboratório – para certificar que o procedimento é ambientalmente seguro e sem potencial de contaminação.
Enquanto não for demonstrada a ausência de danos ao meio ambiente pela auditoria independente, a mineradora se compromete a não fazer o bombeamento de água da barragem de rejeitos para a cava a céu aberto. A Mineração Riacho dos Machados também deve manter os controles que já realiza e reporta ao órgão ambiental quanto ao bombeamento de “água da cava” para o rio Ribeirão ou de outros recursos hídricos nas proximidades do empreendimento minerário.