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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça uma liminar bloqueando R$ 2.358.885,20 em bens do prefeito de Campestre, de dois secretários municipais, de um ex-secretário, de um diretor de Transportes da prefeitura e de um empresário do ramo de terraplanagem. Pela liminar, também ficam suspensos os contratos firmados entre o município e a empresa Salvioli Terraplenagens Ltda.  

De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Campestre, ao menos de julho de 2021 dezembro de 2023, o prefeito de Campestre recebeu indevidamente dinheiro para resguardar os interesses da empresa por meio de um acordo com o empresário e os gestores públicos para fraudar três procedimentos licitatórios, gerando prejuízo de R$ 2.358.885,20 aos cofres públicos.  

Realizadas entre 2021 e 2022, as três licitações tinham como objeto o registro de preços de horas e serviços de máquinas pesadas, como retroescavadeira, motoniveladora, trator de esteira, caminhões caçamba e pipa, escavadeiras hidráulicas e pá carregadora. Entretanto, segundo o MPMG, a empresa vencedora sequer possuía os veículos pedidos nos contratos, o que deveria levá-la a desclassificação.  

E após vencer as licitações, o empresário, num acordo com o prefeito e com os secretários municipais, começou a receber por serviços não prestados, gerando enriquecimento ilícito. “Para a concretização desses atos de improbidade administrativa, o empresário emitia as notas fiscais, fazendo nelas constar serviços que não teriam sido prestados, isso para consumar o desvio de dinheiro público”, afirmou o promotor de Justiça Danilo Tartarini Sanches.  

Ainda segundo o MPMG, as irregularidades só eram possíveis porque os gestores públicos atestavam nas notas de empenho afirmações falsas de que serviços não prestados teriam sido realizados, fazendo parecer que os pagamentos à empresa eram regulares. Num dos pagamentos, foi constatado, por exemplo, que o serviço pago à empresa foi realizado, na verdade, por servidores públicos e com maquinário da prefeitura.   

Também de acordo com a apuração da Promotoria de Justiça foram encontradas divergências entre horas de máquina pagas e dias trabalhados, uma vez que a quantidade de máquinas registradas pela empresa não seria suficiente para toda a prestação do serviço descrito nas notas fiscais. 

Na decisão liminar, o juiz Valderi De Andrade Silveira afirma, a partir da análise das provas apresentadas pelo MPMG, verifica-se “a existência de indícios suficientes de responsabilidade dos representados no tocante à prática de atos que atentaram contra os princípios da administração pública, causaram danos ao erário, bem como geraram enriquecimento ilícito”.  

A Ação Civil Pública proposta contra o prefeito e as outras pessoas é o desdobramento da investigação criminal conduzida pela Unidade de Combate ao Crime e à Corrupção (UCC) do MPMG.