Um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicado nesta quinta-feira (1º) no Diário Oficial da União, estabelece o aumento da alíquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre cigarros e do preço mínimo de venda no varejo.
Segundo o decreto, a tributação sobre uma vintena de cigarros (20 unidades) no varejo aumentará de R$ 5 para R$ 6,50, a partir de 1º de setembro.
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O imposto “ad valorem”, que incide sobre o maço e o box dos cigarros, continua em 66,7%. Mas a alíquota específica subirá de R$ 1,50 para R$ 2,25. Essa alteração será aplicada a partir de 1º de novembro.