Conforme apurado, atos fraudulentos, celebrados com dispensa de licitação, causaram enriquecimento ilícito da contratada e prejuízo ao erário. Ação requer ressarcimento integral dos mais de R$8,4 milhões recebidos pelo instituto e pagamento, por danos morais coletivos, de quase R$ 500 mil pelo prefeito, de cerca de R$ 1,7 milhão pela Fundação e de R$ 297 mil pelos outros três demandados.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 10ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, no Vale do Aço, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa contra o prefeito de Ipatinga, o secretário municipal de Meio Ambiente, o ex-secretário municipal de Obras, a Fundação Instituto de Administração (FIA), de São Paulo, e um superintendente da instituição. A celebração de contratos irregulares pelo município com a Fundação, em 2021 e 2022, foi o que motivou o ajuizamento. A nulidade desses contratos já foi pedida pelo MPMG nos autos n.º 5019455-54.2023.8.13.0313.
Com a constatação da prática de atos ímprobos que geraram o enriquecimento ilícito do instituto e prejuízo ao erário, o MPMG requer a condenação dos envolvidos na forma da Lei n.º 8.429/92, com o ressarcimento integral por parte da contratada dos mais de R$ 8,4 milhões recebidos em decorrência dos dois contratos firmados e a condenação dos réus por improbidade administrativa e ao pagamento de danos morais coletivos, no valor de quase R$ 500 mil pelo prefeito, de quase R$ 1,7 milhão pela FIA e de R$ 297 mil pelos outros três demandados.
Conforme a ACP, o contrato celebrado pelo município com a Fundação em 2021, com valor de quase R$ 4,5 milhões, foi realizado junto à Secretaria de Planejamento e tinha como objetos a reforma administrativa, a revisão e atualização do Plano Diretor e a reforma no Código Tributário do município. Já o contrato firmado em 2022, com valor de cerca de R$ 3,9 milhões, foi realizado junto à Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente e buscava a prestação de “serviços técnicos especializados” para o município.
A análise dos procedimentos pela Central de Apoio Técnico (Ceat) do MPMG demonstrou a ilicitude das dispensas de licitação, que estão amparadas na Lei 8.666/93. Várias irregularidades foram identificadas pelo órgão, como a simulação de propostas comerciais (forjadas), a presença de datas conflitantes nos documentos, a ausência de análise da capacitação para o desempenho da atividade contratada; a inexistência de correlação entre o objeto contratado e as atividades de pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional, entre outras.
A Curadoria de Patrimônio Público aponta na ação que a utilização da dispensa ou da inexigibilidade de licitação não fica ao arbítrio do administrador. Ela deve respeitar os requisitos legais. “Além da ilícita utilização da dispensa do art. 24, XIII, da Lei n.º 8.666/93, há nos autos outros inúmeros elementos que permitem concluir que as contratações já estavam previamente direcionadas para FIA – e até por isso, a dispensa foi promovida”, acrescenta a ACP.
A pena para a prática de ato de improbidade pelos requeridos prevê a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos até 12 anos, o pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por até 12 anos.
Já a Fundação fica sujeita à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e à proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por até 14 anos.