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A Vale informa que foi proferida decisão em caráter liminar pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), determinando a imediata exclusão da companhia do Cadastro de Empregadores do Ministério do Trabalho e Emprego, conhecido como “lista suja”, até que decisão judicial definitiva sobrevenha.

A Vale reitera que adota medidas rigorosas para garantir o cumprimento das leis trabalhistas e o respeito aos direitos humanos em todas as suas operações e cadeia produtiva.