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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu liminar proibindo o Hospital César Leite, de Manhuaçu, na Zona da Mata, de cobrar pela realização de cesarianas eletivas em usuárias do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão vem como resposta a uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em fevereiro.

De acordo com investigação da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Manhuaçu, o hospital cobrava R$ 4 mil para gestantes que optassem pela cirurgia de cesariana ao invés do parto normal. Segundo a apuração, os valores, conhecidos como “Pacotinho do SUS”, eram repassados integralmente aos médicos plantonistas.

“Diante das dores sofridas pela paciente gestante e tendo em vista que o médico não realiza cesárea sem que haja o pagamento particular, os familiares acabam se sacrificando para que possam realizar o procedimento (de cesárea eletiva)”, afirma a decisão.

Na decisão, a Justiça entendeu que a prática gera dupla cobrança, na medida em que os profissionais de saúde eram também remunerados pelo SUS. De acordo com a liminar, fica vetado qualquer tipo de cobrança nos plantões do Sistema Único de Saúde.

O hospital deverá, ainda, afixar placa em locais visíveis indicando a proibição e recomendando contato com a ouvidoria do MPMG em caso de cobranças de valores a usuários do SUS.