Análise feita pelo setor de engenheira ambiental do Ministério Público concluiu que diversos impactos permanentes, irreversíveis e de alta magnitude podem ocorrer caso não sejam feitos os estudos necessários
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) propôs na Justiça uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Centro de Distribuição de Barão Ltda. (CDB) devido a irregularidades no processo de licenciamento ambiental para o terminal de minério, localizado no município de Barão de Cocais, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A empresa não teria apresentado o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), além de não ter realizado as audiências públicas necessárias para a obtenção da licença ambiental.
O Estado de Minas Gerais também é citado na ACP, uma vez que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) teria emitido a licença ambiental sem exigência do EIA e do RIMA.
Na ACP, com pedido de tutela de urgência, o MPMG solicita que a Justiça suspenda a licença ambiental até que os estudos sejam apresentados e avaliados. Para o Ministério Público, “a prevenção de danos ambientais, com a adequada avaliação dos impactos da atividade no ecossistema da região, é essencial na manutenção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações”.
Os promotores de Justiça que assinam a ação, Carlos Eduardo Ferreira Pinto, Hosana Regina Andrade de Freitas e Marina Vivas Costa Cardoso, apontam que o processo de licenciamento, que resultou na emissão da licença ambiental, foi instruído e concluído pelo órgão ambiental estadual sem exigência do EIA e do RIMA.
Questionado sobre o assunto, a Diretoria de Apoio Técnico e Normativo da Semad explicou que a atividade de terminal de minério está sujeita a licenciamento ambiental, conforme deliberação normativa do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), mas o órgão ambiental teria a necessidade de ajustar a complexidade do processo de licenciamento e dos estudos nele exigidos ao caso concreto.
Segundo a avaliação do órgão ambiental, na hipótese dos autos, o estudo adequado ao CDB foi o Relatório de Controle Ambiental – RCA, pois considerou não haver significativa degradação do meio ambiente para o empreendimento proposto, utilizando-se da faculdade prevista em resolução no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Para o MPMG, o Relatório de Controle Ambiental (RCA) é um estudo ambiental previsto pelo Conama que pode ser exigido de empreendimentos ou atividades que não gerem impactos ambientais significativos, ensejando a dispensa de EIA/RIMA, sendo seu conteúdo estabelecido caso a caso.
Ao sustentar tal posicionamento, o órgão ambiental ignorou a previsão legal que elencou o terminal de minério como atividade causadora de significativo impacto ambiental, sujeita à apresentação de EIA/RIMA como condição de validade do licenciamento, independentemente do porte do empreendimento. “As hipóteses estabelecidas pela Resolução Conama nº 001/86 são regidas pelo princípio da obrigatoriedade, de forma que, nos casos ali descritos o órgão público tem não apenas a faculdade, mas o dever de exigir a elaboração do EIA/RIMA”, destacam os promotores de Justiça.
Os impactos ambientais previstos para as fases de implantação e operação do terminal de minério pertencente à CDB, descritos no RCA/PCA e apresentados no âmbito do Processo 2803/2022, foram analisados pelo MPMG em parecer técnico emitido em dezembro de 2023.
A análise feita pela pela engenheira ambiental Ângela Maria Henrique, analista do MPMG lotada na Coordenadoria Regional dos Rios Velhas e Paraopeba, concluiu que diversos impactos são classificados como permanentes, irreversíveis e de alta magnitude, entre eles: alterações da estrutura e do uso dos solos e possibilidade de desenvolvimento de processos erosivos; morfologia do relevo e da paisagem; qualidade das águas superficiais pelas erosões e carreamento de sólidos; da qualidade das águas e dos solos pela geração de resíduos sólidos; qualidade das águas e dos solos pela geração de efluentes líquidos; qualidade do ar pela geração de emissões fugitivas; nível da pressão sonora e vibrações; e supressão de vegetação e alteração da biodiversidade.
Pedidos feitos à Justiça
O MPMG requereu que a Justiça obrigue a empresa a elaborar, em 30 dias, o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental para a atividade do terminal de minério, situado na Fazenda Córrego São Miguel, em Barão de Cocais, encaminhando o Estudo para avaliação do órgão ambiental estadual competente, conforme previsto no artigo 2º, III da Resolução Conama nº 1/1986.
Requer ainda o MPMG que a Justiça declare nula a licença ambiental deferida pelo Estado de Minas Gerais ao CDB para a atividade de terminal de minério, caso não haja apresentação do estudo e relatório solicitados.
Caso a Justiça acate os pedidos feitos pelo MPMG, a empresa também não poderá realizar obras de instalação ou operação do terminal de minérios, até a apresentação do EIA e do RIMA.