Em 1975, o Município de Santa Maria de Itabira/MG celebrou contrato de concessão dos serviços de captação, tratamento e abastecimento de água junto a COPASA. O prazo de vigência era de 30 anos, tendo sido prorrogado por mais 10 anos, o qual venceu em agosto de 2015.
Ocorre que a Lei Federal nº 14.026, conhecida como Novo Marco Regulatório do Saneamento, passou a exigir que a celebração de novos contratos de concessão fosse precedida de LICITAÇÃO, ou seja, proibia a simples atualização do contrato que existia.
Assim, o Município buscou a revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico (Lei Municipal nº 1.666/2021), imprescindível para realizar a Licitação e também sancionou a Lei Municipal nº 1.673/2021 que “autoriza o Poder Executivo do Município, a delegar, mediante prévio procedimento licitatório, a exploração dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e dá outras providências”.
Em 2022, realizou a publicação do edital de Concorrência Pública nº 001/2022, cujo objeto consiste na Concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, pelo prazo de 30 anos, no município de Santa Maria de Itabira. Porém, processo licitatório foi objeto do Mandado de Segurança nº 5003506-12.2022.8.13.0317, ajuizado pela COPASA, discutindo a possibilidade de renovação automática do Contrato celebrado em 1975. O pedido foi julgado improcedente, em primeira instância, uma vez que o contrato celebrado entre o Município de Santa Maria de Itabira e COPASA já se encontrava encerrado.
Assim, novamente o Edital de Concorrência Pública foi republicado, em 2023, e, novamente foi objeto dp Mandado de Segurança nº 5004843-02.2023.8.13.0317, encontrando-se com ordem de suspensão da licitação, até que o judiciário analise e delibere sobre o assunto.
Com os percalços causados pela COPASA, o Município buscou outra alternativa para garantir à população uma água de qualidade e de fornecimento constante. Encaminhou à Câmara Municipal um Projeto de Lei para a encampação dos serviços, ou seja, autorizando o Município de Santa Maria de Itabira, na qualidade de Poder Concedente, a assumir as atividades de captação, tratamento e abastecimento de água, hoje ainda realizado pela COPASA, mesmo sem contrato.
Porém, apesar da importância do assunto e às inúmeras súplicas da população devido à péssima qualidade da água distribuída e as frequentes faltas de abastecimento, o Projeto de Lei, enviado com REGIME DE URGÊNCIA, aguarda apreciação dos vereadores desde de 09 de fevereiro de 2023.
Já envidamos esforços com a nova Mesa Diretora da Casa Legislativa no sentido de retomar a discussão do projeto com a urgência que o assunto merece.
Apesar dos entraves jurídicos protagonizados pela COPASA, apesar da morosidade de análise do Projeto de Lei da Câmara Municipal, em 2023, queremos reafirmar que a Prefeitura Municipal não mede esforços, há anos, e jamais foi inerte em relação ao serviço prestado pela COPASA e que, apesar de a concessão se encontrar com o contrato vencido, o Município realiza a fiscalização das atividades e toma as medidas cabíveis para que a mesma cumpra o objetivo da concessão até que a licitação seja realizada, já que o abastecimento de água apropriada ao consumo é direito fundamental de toda a população.