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Atendendo a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça concedeu medida liminar e determinou a suspensão da posse do segundo candidato mais votado na eleição para Conselheiro Tutelar do município de Três Pontas e a concessão de posse, no cargo de conselheira tutelar, à primeira suplente.

O pedido foi feito pela 3ª Promotoria de Justiça de Três Pontas em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada nesta terça-feira, 8 de janeiro. A requisição foi fundamentada na falta de idoneidade moral do candidato, requisito obrigatório para o exercício da função de conselheiro tutelar, e na prática, pelo candidato, de conduta vedada com potencial lesivo para desequilibrar o pleito.

Na ACP foi narrado e comprovado, por documentos, que, no dia da votação para a escolha de conselheiro tutelar, 1º de outubro do ano passado, o candidato publicou, no perfil dele em uma rede social, propaganda eleitoral proibida. A 3ª Promotoria de Justiça de Três Pontas sustentou que o candidato abusou do poder de mídia social, uma vez que a propaganda ilegal veiculada tinha possibilidade de alcançar os 4.900 seguidores dele, número mais que duas vezes superior à totalidade de eleitores que participaram da eleição para conselheiro tutelar no município de Três Pontas, 2.104. O candidato obteve 288 votos.