Aguarda sanção do Chefe do Poder Executivo de Itabira, o Estatuto do Servidor, que, no artigo 70 do Projeto de Lei 114/2023, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itabira, concede horário especial ou redução de jornada de trabalho à deficiente ou com enfermidade considerada grave, ou ainda, dependente, ascendente ou descendente em primeiro grau ou cônjuge deficiente ou com doença grave, comprovada em perícia médica ou através do serviço de assistência social. A alteração tem o mesmo conteúdo do anteprojeto e indicação do vereador Luciano Sobrinho, protocolado em abril de 2021, ou seja, a dois anos e sete meses, que pretendia flexibilidade laboral ao servidor de carreira que se encaixasse nessas exigência.
“Não se trata somente de proteção da pessoa com deficiência, mas também de melhores condições a essa pessoa, bem como, de seu responsável legal e consequentemente à família. A pessoa com deficiência começa a ter mais atenção e cuidados e se sente mais acolhida, possibilitando um avanço ainda mais eficiente em seu tratamento. O responsável legal estará mais presente, não apenas no tratamento, mas no cotidiano da vida daquela pessoa que necessita de cuidados especiais”, justifica o vereador na solicitação de redução de carga horária para os servidores de Itabira.
O Estatuto do Servidor aprovado pelo Poder Legislativo, em primeira votação e discussão dia 1º de dezembro, e em segundo turno dia três, em duas reuniões extraordinárias, aguarda sanção municipal. Ficou definido no documento a necessidade de perícia médica para aferir a necessidade da redução entre 30% e 50% na carga horária laboral, a depender de cada caso. O percentual de 30% ao servidor, quando o funcionário público fizer o pedido por um familiar; e 50% para assistir duas pessoas da família. O beneficiário não perderá vantagens de carreira, extensão de carga horária ou sobrejornada, e não poderá exercer outra atividade remunerada no período.