O governo federal encaminhou à Câmara dos Deputados, em regime de urgência, o Projeto de Lei Complementar PLP 233/23 que reformula o seguro obrigatório de proteção às vítimas de acidentes de trânsito no Brasil. O Projeto tem como objetivo assegurar a continuidade da política social por meio de um modelo perene e sustentável.
Atualmente, o seguro obrigatório de acidentes de trânsito, chamado de seguro DPVAT, é regido pela Lei n.º 6.194, de 1974, e, desde janeiro de 2021 é operado por meio de modelo emergencial e transitório pela Caixa Econômica Federal, após a dissolução do consórcio que funcionava em sua gestão desde 2008.
O projeto propõe a criação de um novo arcabouço para o seguro obrigatório. Será criado um fundo mutualista privado cuja administração se manteria a cargo da Caixa em função de sua expertise com o modelo transitório do seguro DPVAT nos últimos 3 anos, bem como por sua ampla experiência na gestão e administração de diversos fundos relacionados a políticas públicas.
Com a medida, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) será o órgão de governança do fundo mutualista e a fiscalização das operações será realizada pela Susep (Superintendência de Seguros Privados). Os pagamentos serão anuais e diretos, sem a necessidade de bilhetes ou apólices.
Além disso, a proposta mantém a cobertura universal característica do DPVAT, incluindo acidentes causados por veículos não identificados ou inadimplentes. A urgência na tramitação do projeto é justificada pela inexistência de cobertura para sinistros ocorridos após 31 de dezembro de 2023.