Divulgação: Policia Civil de Itabira

A Polícia Civil excluiu a possibilidade de homicídio culposo no caso da morte da criança em Itabira. Após a proprietária e uma funcionária encaminharem a vítima imediatamente ao PSF local, ela chegou em parada cardiorrespiratória e, apesar dos esforços da equipe médica, não foi possível evitar o falecimento.

As investigações da Polícia Civil confirmaram os eventos conforme relatados anteriormente. O laudo de necropsia elaborado pelo Médico Legista indicou que a causa da morte foi asfixia mecânica por sufocação direta, devido à broncoaspiração de conteúdo lácteo.

O Perito Criminal que esteve no local dos acontecimentos determinou que a morte resultou de um evento cuja dinâmica não foi influenciada por ação de terceiros, classificando-a como uma morte trágica por parada cardiorrespiratória.

Consequentemente, o Delegado de Polícia encerrou as investigações sem indiciar as envolvidas, pois, com base nas evidências apresentadas, não havia indícios suficientes de negligência por parte delas. Ele justificou sua decisão, afirmando que “não há provas que demonstrem que as investigadas negligenciaram um dever de cuidado, o que elimina a possibilidade de homicídio culposo.”