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A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), um homem, de 32 anos, foi condenado a oito anos e dois meses de reclusão por ter estuprado a ex-namorada, em abril deste ano, em Itabira, na Região Central do estado. Ele deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. O condenado também teve sua prisão preventiva mantida, ou seja, não poderá recorrer em liberdade. Além disso, deverá pagar à vítima R$5 mil, a título de danos morais. 

A denúncia do MPMG aponta que, no dia 8 de abril, no bairro Santo Antônio, o acusado constrangeu a mulher, mediante violência, a ter conjunção carnal. Segundo apurado em inquérito policial, somente após a consumação dos atos, quando o homem dormiu, a vítima conseguiu se vestir e sair do imóvel, procurado por ajuda. 

Conforme a decisão, a palavra da vítima, além de firme e coerente, teve respaldo em prova testemunhal. “Policial militar relatou que participou da ocorrência e teve contato com a vítima, a qual relatou que havia sido estuprada pelo acusado; a vítima disse que o réu possivelmente colocou alguma substância em sua bebida; segundo a vítima, além da conjunção carnal, o réu a obrigou a fazer sexo oral nele e mordeu a boca dela, impedindo-a de gritar”, diz trecho da sentença. 

Ficou constatado que a vítima apresentava hematomas nas pernas e no joelho, o que também foi evidenciado em laudo pericial, o qual apontou que a vítima apresentava equimoses em ambos os braços e nas coxas, o que corrobora a versão apresentada por ela de que foi segurada pelos braços com força, além de constatar a prática da conjunção carnal. 

Ao estabelecer o pagamento pelo dano moral, a Justiça considerou a reprovabilidade da conduta do réu, bem como o sofrimento causado à vítima.