Um supermercado em Belo Horizonte foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma ex-funcionária, além de verbas rescisórias, por ter sido vítima de assédio sexual por parte de seu chefe. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a trabalhadora conseguiu a rescisão indireta do contrato após denúncias do assédio.
A decisão foi baseada no depoimento de uma testemunha, que relatou ter presenciado o gerente se dirigindo à funcionária com conduta e fala de conotação sexual em duas ocasiões. Em uma delas, na época de Natal, o supermercado distribuía carnes aos funcionários e a vítima perguntou se este ano seria peru, ao que o gerente respondeu: “por quê? Está faltando peru na sua casa? Eu te dou”.
A testemunha também relatou que o gerente chegou a dizer para a vítima que “o noivo dela não era homem para ela, mas ele sim e que se ela ficasse com ele, ele tinha vontade, daria tudo para ela”. Ainda de acordo com o depoimento, o chefe deixou de promover a empregada para o setor em que ela havia recebido treinamento, como forma de punição por sua rejeição às suas investidas.
A juíza responsável pelo caso considerou que o depoimento da testemunha foi suficiente para comprovar que a empregada sofreu constrangimento com o intuito de obtenção de vantagem ou favoritismo sexual, tendo o gerente se aproveitado da condição de superior hierárquico para praticar a conduta ilícita.
Além da indenização, o supermercado deverá pagar as verbas rescisórias decorrentes, como aviso-prévio indenizado, 13º salário e férias, e multa de 40% do FGTS.



















