O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), aplicou multa de R$ 91.666,67 à empresa Dia Brasil Sociedade Ltda, mais conhecida pelo consumidor como Dia Supermercado, em razão de diversas irregularidades, entre elas: expor mercadorias à venda com embalagens danificadas; não apresentar croquis da área de vendas que identifique os locais de leitores ópticos; não identificar a localização dos leitores ópticos com cartazes suspensos; não apresentar responsável técnico pelo fracionamento de produtos alimentícios, a qualificação e o registro dele; não disponibilizar cópia do Código de Defesa do Consumidor no estabelecimento para consulta. As práticas infrativas foram constatadas durante fiscalização do Procon-MG.
O órgão de defesa do consumidor propôs, ao fornecedor, um acordo para ajustamento de conduta com redução da multa, mas não obteve êxito, pois a empresa considerou o valor da sanção ainda inadequado, alegando que já tinha sanado algumas irregularidades.
Para o Procon-MG, o Dia Supermercado causou prejuízo à coletividade ao descumprir o dever da informação e o dever de ofertar produtos adequados e próprios para o consumo, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor e a legislação consumerista.





















