Foto: nappy

Em sua atuação na 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o juiz Vitor Martins Pombo determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, à auxiliar de cozinha de um restaurante de Belo Horizonte que sofreu discriminação racial no local de trabalho. Testemunha ouvida no processo confirmou que presenciou o proprietário da empresa proferir ofensas relacionadas à cor e à raça da profissional.

Segundo a testemunha, ele usou expressões como: “pena que você não nasceu branquinha de cabelo liso” e “hoje você conseguiu colocar seu cabelo na touca porque está liso”, além de outros comentários ofensivos. Entre eles: “você está podre, nova desse jeito e só vive no médico”. A testemunha ainda afirmou que rescindiu o contrato de trabalho por causa da forma com que o proprietário tratava os empregados. “Era de modo grosseiro e arrogante”, disse.

Além da indenização por danos morais, o julgador autorizou a rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa do empregador, nos termos do artigo 483, “d” e “e”, da CLT, já que houve o descumprimento de obrigações básicas do contrato de trabalho e ato ofensivo à profissional. E, por consequência, determinou o pagamento das verbas rescisórias devidas.

Em sua defesa, o reclamado negou as acusações. Afirmou que sempre tratou a auxiliar de cozinha com respeito e jamais descumpriu as obrigações contratuais”