Nesta terça-feira 07 de fevereiro, a Polícia Militar foi acionada via COPOM por volta das 17:20, de uma ocorrência na Rua Sérgio Eisenberg, no Bairro Fênix em Itabira, no local os militares depararam com a vitima/autora de 26 anos, já recebendo os primeiros atendimentos médicos da equipe do SAMU.
Fora constatado que ela sofreu uma lesão superficial proveniente de um canivete na lateral posterior direita do pescoço, assim como pequenos cortes superficiais no ombro esquerdo e região da costela, mas passava bem e estava consciente.
Fazia-se presente no local, também, a vitima/autora de 20 anos, a qual, de igual modo, também apresentava algumas lesões como lábios inchados, arranhões no rosto e corte superficial no dedo indicador direito.
As envolvidas que já trabalharam na mesma empresa, teriam se desentendido durante uma discursão, onde a autora de 26 anos teria ido tirar satisfação, elas teriam iniciado agressões mutuas. A outra autora que estava de posse de um canivete e o teria utilizado no momento da confusão.
Ambas as partes foram assistidas pelo SAMU no local, sendo posteriormente encaminhadas ao Pronto Socorro Municipal de Itabira, quanto ao estado de saúde de ambas, elas passavam bem, estavam conscientes, andando e falando normalmente, tendo aguardado no local, a fim de realizar a sutura nos cortes e demais atendimentos necessários para posterior liberação.
Ambas encontravam-se na condição de autoras e vítimas e considerando a manifestação de ambas em tomar providências policiais acerca do fato, foi dada voz de prisão em flagrante delito as duas, mas por se tratar de crime de menor potencial ofensivo, em conformidade ao disposto na lei 9.099/95 artigo 61, não foi imposto à elas a prisão em flagrante na forma do artigo 69 parágrafo único, do referido diploma legal, haja vista que conforme termo de compromisso anexo, devidamente assinado, as autoras assumiram o compromisso de comparecerem ao juizado, quando forem devidamente intimadas.



















